A Justiça Eleitoral, por meio da Juíza da 108ª Zona Eleitoral, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, acolheu o parecer do Ministério Público
Eleitoral e Indeferiu o pedido de registro de candidatura de Antônio
Francisco Gomes, conhecido como Toinho. O mesmo tentou registrar sua
candidatura à vereador pela Coligação "Com o Povo pra Fazer Muito Mais"
(PTB/PR/PPS), mas teve seu registro de candidatura indeferido, por não
ter apresentado a Certidão de Quitação Eleitoral, junto ao Tribunal
Regional Eleitoral. Segundo consta na sentença, o candidato foi
regularmente notificado, efetuando o pagamento da multa, seno anexado
posteriormente aos autos a certidão de quitação eleitoral. Entretanto, o
Ministério Público Eleitoral, opinou pelo indeferimento do pedido de
registro, argumentando que a quitação eleitoral é aferida no momento do
pedido de registro de candidatura. Na sentença, a Juíza Eleitoral, Dra.
Candice Arruda, diz o seguinte: "...A oportunidade para regularizar
falhas, serve para que se demonstre que, à época do registro, estava o
interessado quite com a Justiça Eleitoral. O recolhimento da multa
eleitoral, após o pedido de registro, não possibilta o reconhecimento da
quitação eleitoral para fins de pedido de registro de candidatura...Por
estes motivos, acolho o parecer do Ministério Público Eleitoral e
INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de Antonio Francisco Gomes". Mais informações sobre o indeferimento desta candidatura no site do Tribunal Superior Eleitoral AQUI.