quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Está proibido cobrar de preço diferenciado entre homens e mulheres por casas de show

Já etá e vigor, a partir deste mês, a medida que proíbe estabelecimentos de realizar cobranças com preços diferentes para homens e mulheres, conforme Nota Técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no último dia 1º. “Combatemos ainda a ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão, e sim com um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos, shows, casas de festas e outros”, diz trecho do relatório.
Estabelecimentos que descumprirem a medida estão passíveis de serem punidos com as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inclui multa, apreensão do produto, inutilização e até suspensão do fornecimento do produto ou serviço, entre outros. “Aquele que estiver realizando o evento ou todos envolvidos na prestação de serviço, ou seja, respondem de forma solidária e podem ser responsabilizados”, ressalta Cláudia Santos, diretora-geral do Procon Fortaleza.
A decisão de penalizar a cobrança diferenciada é fundada no parecer da juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do Cejusc de Brasília, proferida no dia 6 de junho de 2017. De acordo com a juíza, Não há dúvida de que a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao estabelecer o direito à ´igualdade nas contratações”.
A medida está validada em todo território nacional, exceto em São Paulo, onde uma liminar da Justiça Federal autorizou a realização da cobrança. Nas demais localidades, consumidores que se sentirem lesados devem denunciar a prática, agora considerada abusiva perante a lei, ao Procon.

Denúncias podem ser realizadas pelo aplicativo Procon Fortaleza, no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Homicida paraense é preso pela Polícia Civil do Ceará em Camocim



Um paraense, que estava com mandado de prisão preventiva em aberto pelo crime de homicídio, na cidade de Bragança, no Pará, foi preso pela Polícia Civil do Estado do Ceará, após um trabalho de investigação desenvolvido pela Delegacia Regional de Camocim. A captura ocorreu na manhã desta quinta-feira (03), no bairro Brasília.

José Maurício da Silva Ribeiro (32), que não possui antecedentes criminais no Ceará, foi localizado em um imóvel na Rua Joaquim Távora, em Camocim. O suspeito figura a lista dos mais procurados em seu Estado de origem, em razão de um homicídio cometido por ele, que desencadeou uma série de outros crimes na cidade de Bragança. Após o fato, José Maurício fugiu para o Ceará e, até a manhã de hoje, estava escondido na residência de parentes.

De posse de informações repassadas pela Polícia Civil paraense, a Polícia Civil cearense iniciou as investigações no intuito de localizar o homicida. O suspeito foi preso e encaminhado para a sede da Delegacia Regional de Camocim. Agora, a Polícia Civil do Ceará aguarda as tratativas para realizar o recambiamento do preso para o Estado do Pará.

Com informações Secretária de Segurança Publica e Defesa Social