quarta-feira, 12 de novembro de 2014
MPCE RECOMENDA REGULARIZAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR EM SÃO BENEDITO
O Ministério Público do Estado do Ceará expediu hoje (12) uma recomendação à Secretaria de Educação do Município de São Benedito para que seja regularizada imediatamente a prestação de serviços de transporte escolar. Para isso, deve anular a licitação nº 04.001/2013-PP, se abster de prorrogar os contratos firmados e realizar uma nova licitação pública para a contratação de empresa de transporte escolar. Os promotores de Justiça Marcelo Cochrane e Italo de Souza assinam o documento.
A recomendação foi motivada após pesquisas realizadas junto ao Departamento de Trânsito do Ceará (Detran) e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A empresa vencedora para prestação de serviços, R3 Construções e Transportes Ltda, possui um total de 15 veículos, mas presta serviços simultâneos em 10 municípios cearenses. Porém, não possui capacidade nem lastro econômico para a prestação simultanea desses serviços.
Os veículos que executam transporte escolar em São Benedito não pertencem à empresa R3. O MPCE alerta que não é admitida a subcontratação integral do objeto da licitação. O proprietário de alguns dos veículos seria Antônio Marcos Alves Vieira e Junior Alves Vieira, o condutor de um deles. Ambos são cunhados do procurador geral do Município, Pedro César Mourão Bezerra, que foi o responsável pelo parecer jurídico da licitação.
Ainda segundo o relatório de inspeção do Detran, todos os veículos que efetuam transporte escolar no município estão em desacordo com a legislação de trânsito, sendo que alguns deles nem foram submetidos à inspeção e outros não tiveram a placa localizada em consulta feita ao sistema informatizado do Detran. Foi constatado também que há veículo exercendo atividade em mais de uma rota, distante geograficamente.
Assim, o MPCE recomenda a regularização do transporte escolar em São Benedito. O descumprimento implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis.
Deputado é investigado por sacar R$ 480 mil no Banco do Brasil às vésperas da eleição
Um deputado estadual reeleito no Ceará está sendo investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter realizado, às vésperas do 1º turno das eleições 2014, uma movimentação financeira bastante atípica. Um saque, pouco discreto para o período, de quase meio milhão de reais. Todo em dinheiro e saído da boca do caixa de uma só vez.
Na própria agência do Banco do Brasil localizada no prédio da Assembleia Legislativa (AL), o parlamentar procurou a gerência e solicitou a quantia. Pediu em espécie. Obedeceu à regra de avisar ao BB com 24 horas de antecedência. Foi atendido. No dia seguinte à solicitação, estava com os R$ 480 mil à disposição.
O episódio aconteceu no final de setembro. No dia 5 de outubro, o dito deputado saiu muito bem votado das urnas. A história veio à tona há pouco mais de um mês, a partir de um alerta emitido ao MPE pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, é o responsável pela prevenção e fiscalização da prática do crime de lavagem de dinheiro. Como um radar, o Coaf rastreia – e aciona outras instituições fiscalizadoras - sobre qualquer movimentação acima de R$ 10 mil.
Como entendeu a movimentação bancária do cliente como suspeita, foi lançado o aviso à Procuradoria Eleitoral no Ceará. Foi apurado que o Coaf, inclusive, já havia captado um saque vultoso semelhante deste mesmo deputado quatro anos atrás. Também no mês de setembro e igualmente a poucos dias da votação geral de 2010. O valor teria sido abaixo dos R$ 480 mil, mas acima de R$ 100 mil.
Há um detalhe relevante: este mesmo cliente do BB já dispunha de mandato na Casa Legislativa estadual antes de 2010. A agência detém as contas funcionais dos parlamentares.
Sigilo bancário
Procurado ontem à tarde, o procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado, limitou-se a dizer que não poderia dar nenhuma informação a respeito do caso. “Não posso lhe dizer que medidas estão sendo adotadas”. O trabalho está sendo partilhado entre poucos no próprio MPE, para não prejudicar a apuração. O pedido à Justiça para a quebra do sigilo bancário do parlamentar, tomando por base o próprio relatório do Coaf, teria sido uma das primeiras providências tomadas.
Foi levantado, junto a outras fontes, que a investigação foi avisada a outros promotores eleitorais, mas sem detalhes. No Ceará, por enquanto, teria sido o único caso alertado pelo Coaf.
Juiz pede quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito de Brejo Santo
A quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito Guilherme Sampaio Landim (Pros), do procurador-geral do município Marcos Antônio Sampaio de Sousa, do secretário de Finanças, José Roberto Alves, e da presidente da Comissão de Licitação, Maria Ceciliana Máximo Neves, foi decretada pelo juiz Jorge Cruz de Carvalho, titular da 1ª Vara da Comerca de Brejo Santo (Região do Cariri).
Ele também decretou o afastamento imediato da presidente da Comissão de Licitação e do secretário de Finanças. Além disso, todos os envolvidos tiveram decretada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis. A decisão foi proferida por meio de liminar, no último dia 4, e visa assegurar o êxito na apuração dos atos ilícitos imputados aos gestores, entre eles, a prática de improbidade administrativa.
O magistrado expediu ainda mandados de busca e apreensão e de exibição de documentos em prédios da Prefeitura, e da empresa de calçados Dilly Nordeste Ltda. Os mandados foram cumpridos nesta terça-feira (11/11), durante a operação deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) e a Polícia Civil. O objetivo foi coletar provas que permitam o aprofundamento de investigações referentes a crimes e atos de improbidade administrativa praticados por ocasião da implantação da referida fábrica no município.
Os gestores são acusados de fraude em quatro processos licitatórios, em que o MP/CE constatou indícios de crimes e atos de improbidade praticados na atual gestão que podem ter resultado em dano ao erário no valor de R$ 686 mil. O procurador-geral do município, Marcos Antônio Sampaio de Sousa, também teve decretado o afastamento, mas pelo Juízo da 2ª Vara de Brejo Santo.
(Com TJ-CE
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