Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. Os recursos do programa são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do censo escolar do ano anterior ao do repasse, e destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, devendo ser empregados:
I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;