quarta-feira, 22 de junho de 2016

JUSTIÇA CONDENA MUNICIPIO DE BARROQUINHA POR SE NEGAR A RECEBER ATESTADO MÉDICO DE SERVIDOR.

A Justiça de Barroquinha reparou mais uma injustiça praticada pela administração municipal, mais uma vez pela Secretaria de Saúde e mais uma vez contra o servidor concursado MOACIR MOURÃO TORRES. O mesmo ingressou com uma Ação Ordinária contra o município por ter sido descontado do seu salário valores por ter faltado ao serviço por motivo de doença, mesmo tendo apresentado atestados médicos justificando suas faltas.
O Municipio alegou que os descontos foram legais porque o servidor não passou pela junta médica do município, conforme determinaria a lei que regula o Regime Jurídico Único dos Servidores.
O Juiz, Doutor Rafael Siman Carvalho, titular da Comarca de Barroquinha, encontrou razões nas alegações do servidor público concursado MOACIR MOURÃO TORRES, pois os atestados médicos foi dado por um dos médicos integrantes da junta médica do município de Barroquinha e em papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde, parecendo ao juiz que a atitude de recusar os atestados foi no mínimo incongruente. Diz ainda que o fundamento de que a Secretária de Saúde não receber os atestados porque não foi submetido a junta médica não deve prosperar, uma vez que, A FUNÇÃO DA SECRETÁRIA é de receber os atestados e leva-lo à junta médica. PORTANTO, A RECUSA FOI ILEGAL.
Na decisão o doutor Juiz reconhece que a atitude do município foi arbitrária, porque os atestados foram emitidos pelo médico pertencente à junta médica do municipio, tendo o servidor, valores descontado injustamente do seu salário, devendo portanto, serem restituídos.
Diante disso o Juiz declarou a ilegalidade dos descontos efetuados no contracheque do servidor MOACIR MOURÃO TORRES e condenou o município ao pagamento dos valores descontados indevidamente.

Fica caracterizada de forma clara, a perseguição ao servidor que mais uma vez buscou na justiça a reparação do que entendeu ser injusto. Que estes exemplos sirvam para outros funcionários que se sintam perseguidos e injustiçados pela administração municipal.

Aprovado projeto que proíbe carroças para materiais de construção


 

Conforme texto do projeto de lei número 26/2015, a medida é válida para qualquer meio de transporte de carga como carroças e similares que façam transporte de materiais de construção. Caso a lei seja descumprida, o infrator deve pagar uma multa de R$ 1.000. Além disso, o veículo de tração animal será apreendido e o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial cassado. 
Agora, o texto vai para redação final e em seguida será enviado para o prefeito Roberto Cláudio (PDT), que sancionará ou vetará o projeto. A fiscalização e aplicação das medidas em questão serão responsabilidade da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).
O texto original da lei aprovada traça como objetivo principal da medida “findar definitivamente o sofrimento dos equinos que são explorados diuturnamente pelos proprietários de tais empresas”.
Autora do projeto de lei, a vereadora Toinha Rocha (Rede) explica que a medida é uma demanda de movimentos ligados a direitos dos animais como cavalos, burros e jumentos, usados como animais de carga.
“Os veículos de tração animal são meio de transporte arcaicos, que antecedem ao advento dos transportes a motor, remontando ao período medieval. Apesar dos avanços em termos de meios de transportes, animais continuam a ser explorados para o uso da tração de veículos”, afirma Toinha, citando que outras capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Curitiba já adotaram a medida.