quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Justiça afasta secretários de Tianguá sob suspeita de rombo de mais de R$ 1 milhão



A Justiça decretou o sequestro dos bens e o afastamento do cargo do secretário de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente de Tianguá, Otávio Rodrigues Lima Neto, e do chefe do Setor de Compras e Pesquisa de Preços e Cadastro de Tianguá, Wilton Alves da Silva, bem como do sócio da D&M Construção e Locação de Máquinas e Equipamento Ltda, Ronaldo Cassimiro de Souza.

De igual modo, foram bloqueados os custos referentes ao valor da subcontratação de veículo da secretária de Assistência Social de Tianguá, Hozana Aragão Cavalcante. A decisão estava em sigilo até o cumprimento das ordens judiciais.

As diligências das investigações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de supostas contratações ilegais pela Prefeitura de Tianguá, por meio de procedimentos de Dispensa de Licitação, apuraram diversas irregularidades, especialmente na contratação direta referente à coleta de lixo, em que se evidenciou um prejuízo ao erário no valor de R$ 1.152.223,34.

Entenda


De acordo com os representantes do MPCE, a Prefeitura de Tianguá publicou um Decreto de Emergência, no início deste ano, apontando situação calamitosa em diversos segmentos da Administração Pública, dentre os quais o serviço de coleta de lixo. Com base em tal decreto, realizou-se procedimento de dispensa de licitação que culminou com a contratação da empresa D&M Construção e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda.
Fonte:cearanews7

Barroquinha: Mães denunciam péssima qualidade da merenda escolar em Bitupitá


“Há vários dias esta sendo oferecida na merenda dos alunos de Bitupitá, somente sopa de feijão com Água e sal para as crianças, tem que comer o que é oferecido na escola, para não ficarem com fome’ afirma a mãe de um aluno”.As crianças só faz olhar e deixa na mesa.

O blog recebeu informação através de E-mail das mães denunciando a qualidade da merenda oferecida nas escolas. As mães fotografaram a merenda dos alunos  uma “sopa” na manhã desta segunda-feira.

Vereadores de Itarema, acusados de desviar dinheiro público, têm pedidos de liberdade negados



A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para sete vereadores do Município de Itarema e decretou a prisão domiciliar para a única vereadora envolvida no caso. Eles foram presos preventivamente, em 28 de junho, acusados de cometerem crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão, proferida nesta terça-feira (08/08), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.

Ao requerer a liberdade, os gestores alegaram em suas defesas constrangimento ilegal sofrido com base nas teses de carência de fundamentação do decreto prisional, ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, de condições pessoais favoráveis e da possibilidade da aplicação de medidas cautelares à prisão. Especificamente, para a única vereadora do grupo, a defesa pediu a substituição da prisão cautelar pela domiciliar.

De acordo com os autos, no decorrer da “Operação Fantasma”, promovida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), teria sido evidenciado que os acusados recebiam dinheiro público que deveria ser destinado ao pagamento de seus assessores. Ainda durante a apuração, o órgão ministerial constatou a existência de prova material de crimes de peculato e inúmeras lesões aos cofres públicos. A atuação dos políticos envolveria a contratação de servidores fantasmas com a apropriação ilegal de valores.

Ao analisar os pedidos, a 3ª Câmara Criminal deu parcial provimento, apenas para conceder à vereadora a substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, mediante aplicação de medidas cautelares nas condições a serem  fiscalizadas pelo Juízo da Comarca de Itarema. “Conforme os autos, está esclarecida a real necessidade da presença da acusada em seu domicílio para o cuidado de seus filhos e auxílio aos seus pais e irmã.

Demonstrado, portanto, o pressuposto autorizador da prisão domiciliar, é possível a concessão do benefício”, explicou o relator, juiz Antônio Pádua.


O magistrado negou liberdade para os outros sete vereadores. Para ele, a prisão dos pacientes se faz necessária porque o elevado grau de periculosidade deles se mostra suficiente para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a ordem econômica.