segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

SECRETÁRIO FRANCISCO PINTO VERAS NÃO APRESENTA RECURSO, TEM AS CONTAS DE 2011 DESAPROVADAS EM DEFINITIVO E É DENUNCIADO PELO TCM À PROCAP.


 

O Secretário da Infraestrutura de Barroquinha, Francisco Pinto Veras (Chico Pão) teve suas Contas referente o exercício de 2011 DESAPROVADAS em definitivo pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por não ter apresentado Recurso de Reconsideração que tinha direito. Por causa disso as Contas foram consideradas IRREGULARES, tendo sido cometido ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e terá que pagar uma multa de R$ 27.666,60 (Vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). O Processo já transitou em julgado (quando não há mais defesa) e o Ministério Público de Contas, atendendo solicitação do Tribunal de Contas dos Municipios, REPRESENTOU o senhor Francisco Pinto Veras ao Procurador de Justiça e Coordenador da Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública – PROCAP para tomar as providências cabíveis. VEJA


           O Secretário tinha sido julgado inicialmente pela Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no último mês de Junho, que através do Acórdão 3259/13 o TCM entendeu ter sido praticado diversas irregularidades e opinou pelo reconhecimento da prática de ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e aplicou multa de R$ 27.666,60 (Vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). As maiores irregularidade consistiam em diversas despesas realizadas sem respaldo legal, entre elas a Construção da Praça Central, construção de módulos sanitários e diversos contratos de raspagem de estradas. O Secretário foi comunicado da decisão e tinha 30 dias para apresentar Recurso, passado o prazo sem o Secretário se manifestar, as Contas transitaram em julgado e o Secretário não tem mais defesa e além de pagar a multa, terá que responder por Ato de Improbidade Administrativa. Veja o Acordão aqui:

Juiz de Barroquinha proíbe o uso de equipamentos de som em bares, restaurantes e residências.


 

O juiz Guido de Freitas Bezerra proibiu o uso de equipamentos de som que perturbem o trabalho e o sossego alheio (contravenção penal) ou cause dano à saúde humana (crime ambiental), em Barroquinha, distante 413 Km de Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 11/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (04/12).
De acordo com o documento, o abuso de equipamentos de som está proibido em bares, restaurantes, residências, carros de som e comércio, sobretudo nos bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos e escolas, independentemente do horário.
Aqueles que descumprirem a norma poderão ser presos em flagrante, ter o veículo apreendido, pagar multa e responder a processo, conforme os casos previstos em lei.
O juiz levou em consideração o número de reclamações dirigidas ao Fórum da Comarca, ao Ministério Público, às Policiais Militar e Civil, tendo como fundamento a perturbação do sossego decorrente da poluição sonora gerada por diversas fontes, principalmente, bares, restaurantes, residências, carros, equipamentos de som automotivo e equipamento de som instalado em comércio.
Fonte: Ascom - TJCe

Infrator beneficiado: Prefeitura de Chaval e Justiça entram em acordo sobre pagamento de salários atrasados


 



Nessa segunda-feira, dia 9 de dezembro, estiveram presentes no Fórum de Chaval o representante do Ministério Público, o representante da Defensoria Pública, o Prefeito Municipal de Chaval, o Procurador do Município e o Tesoureiro do Município.
Na ocasião as partes celebraram um acordo para resolver o atraso dos salários de servidores, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2012.
O município reconheceu o débito referente ao pagamento dos servidores (contratados, concursados e comissionados) e se comprometeu pagar da seguinte forma:
1 - O pagamento será feito por respectiva pasta (Saúde/Educação) e também observando a ordem alfabética do servidor.
2 - Com relação a dívida de Dezembro de 2012, pertinente aos efetivos da Secretária de Saúde, serão implementado o pagamento até 30/03/2014, em parcela única no valor de R$34.744,93
3 - No tocante aos contratados da Saúde, débito de Novembro/2012, Dezembro/2012 (13º salário) e Dezembro/2012 no somatório de R$60.816,55, será adimplidos em 6 parcelas mensais com valor mínimo de R$10.000, por ordem alfabética de servidor, cujo o termo inicial dar-se-à 30/04/2014
4 - Quanto aos servidores contratados da Educação, o débito de R$154.652,20, mês de Dezembro/2012, será pago com termo inicial em 28/02/2014, em 10 parcelas com valor minimo de R$15.000 cada, por ordem alfabética de servidores.
O Município se comprometeu em enviar para o Ministério Público e Defensoria Pública, um relatório a cada 10 dias úteis após o vencimento de cada obrigação, sob pena de bloqueio imediato das verbas. Resta saber se os funcionários foram consultados sobre esse parcelamento em suaves prestações.