O
juiz Guido de Freitas Bezerra proibiu o uso de equipamentos de som que
perturbem o trabalho e o sossego alheio (contravenção penal) ou cause
dano à saúde humana (crime ambiental), em Barroquinha, distante
413 Km de Fortaleza. A medida consta na Portaria
nº 11/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico
nessa quarta-feira (04/12).
De
acordo com o documento, o abuso de equipamentos de som está proibido
em bares, restaurantes, residências, carros de som e comércio, sobretudo
nos bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos
e escolas, independentemente do horário.
Aqueles
que descumprirem a norma poderão ser presos em flagrante, ter o veículo
apreendido, pagar multa e responder a processo, conforme os casos previstos
em lei.
O
juiz levou em consideração o número de reclamações dirigidas ao
Fórum da Comarca, ao Ministério Público, às Policiais Militar e
Civil, tendo como fundamento a perturbação do sossego decorrente da
poluição sonora gerada por diversas fontes, principalmente, bares,
restaurantes, residências, carros, equipamentos de som automotivo e
equipamento de som instalado em comércio.
Fonte: Ascom - TJCe
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