Considerando-se um
exemplo de gestor, o Secretário de Turismo e Meio Ambiente do município de
Barroquinha, EDMUNDO
ALVES DA SILVA FILHO, teve sua Prestação de Contas de Gestão referente ao
exercício de 2009 julgada pela Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM). No
Acordão 3643/2013, aquela corte DESAPROVOU as contas, julgando as mesmas
IRREGULARES com reconhecimento de cometimento de Ato de Improbidade
Administrativa e aplicação de multa no valor de R$ 13.301,25 (Treze mil,
trezentos e um reais e vinte e cinco centavos). O Secretário cometeu uma
grave infração segunda a Inspetoria Técnica, não prestou contas dos recursos
aplicados no ano de 2009 dentro do prazo estabelecido por lei, que é de 120 dias
após o término do exercício, ou seja, até 30 de Abril de 2010, vindo a fazer
somente 3 anos depois, em 2012, isto após ser provocado pelo Tribunal de Contas
dos Municipios através de uma Tomada de Contas de Gestão. A maior irregularidade
constatada pelo TCM diz respeito a licitação e realização do CARNAVAL
2009, evento este cheio de ilegalidades e denúncias de todas as espécies,
onde na época o então Presidente da Comissão de Licitação, senhor Rildo Eduardo
Veras, foi diversas vezes questionado e denunciado por irregularidades na
realização do processo de licitação. O Carnaval de 2009 custou aos cofres da
Prefeitura o valor de R$ 215.080,00. Todas essas irregularidades do Carnaval
aconteceram em apenas 03 meses de administração, haja visto o evento ter
ocorrido no mês de Março. Veja aqui. http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/36432013/proc/958412/cat/A/aba/contDigital