quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Servidores municipais de Barroquinha lamentam não poder fazer empréstimos consignados.

A impossibilidade de funcionários da Prefeitura de Barroquinha de não mais poderem fazer empréstimos consignados vem gerando uma enxurrada de reclamações no setor de Finanças da Prefeitura Municipal. Segundo informações, o banco cortou os empréstimos com a PMB devido à inadimplência do município com a rede bancária conveniada. Os débitos são referentes aos meses de agosto e dezembro de 2017.

O empréstimo é um beneficio oferecido ao servidor, com desconto feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, que pode chegar até 30% do salário.

Segundo Informações, o não repasse financeiro de parte dos valores que foram descontados dos salários dos servidores.
“O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o Ministério público e a Câmara Municipal devem investigar esse caso e dar resposta aos funcionários do município”, questionou um dos servidores na porta da Secretaria de Planejamento, a procura de esclarecimento sobre o caso.

Ate o momento ninguém se manifestou sobre o problema que permanece envolto em mistério.

1% DO FPM DE DEZEMBRO SERÁ CREDITADO NA QUINTA-FEIRA (07/12)

No dia 7 de dezembro (quinta-feira) será creditado o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Conquista do movimento municipalista, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o valor será de R$ 4,022 bilhões.
A entidade destaca que o montante pode contribuir para amenizar a situação financeira dos Entes locais no final deste ano. A previsão da entidade é feita com base em informações divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta.
O repasse extra de 1% é fruto de uma luta intensa da CNM e do movimento municipalista. O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.