quinta-feira, 14 de maio de 2020

SENADO APROVA DESTINAÇÃO DE R$ 8.6 BILHÔES PARA AÇÕES DE ESTADO E MUNICIPIOS.


Pacientes com Covid-19 na UTI de hospital privado em São Paulo
A matéria foi aprovada ontem (12) pela Câmara dos Deputados. “Entendemos por bem que as disponibilidades do FRM, porventura ainda existentes, sejam destinadas integralmente à aquisição de materiais de prevenção à propagação do Coronavírus (Covid-19)”, disse o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), no relatório da MP.
“A conveniência política de tal medida é-nos muito clara, devendo o Parlamento assumir a responsabilidade de apontar iniciativas e ações necessárias para mitigar os efeitos da pandemia e, igualmente, fontes de recursos para apoiá-las”, acrescentou o senador, que também é líder do governo no Congresso.

O texto encaminhado pelo Executivo determinava que os valores do fundo deveriam ser usados para o pagamento da dívida pública federal, para ajudar no cumprimento da Regra de Ouro em 2020. Os deputados aprovaram mudanças na destinação do fundo, considerando o surto da Covid-19.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu realizar uma sessão extraordinária para apreciar a MP, uma vez que ela precisaria ser votada até a próxima segunda-feira (18), senão perderia a validade.
Fundo de Reservas Monetárias
A lei que criou o FRM determinava que a receita líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) fosse destinada à formação de reservas monetárias, a serem aplicadas, pelo Banco Central, em ações de intervenção nos mercados de câmbio e de títulos. As reservas também eram destinadas à assistência a instituições financeiras.

A extinção do fundo atendeu a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para respeitar o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal que proibiu o uso de recursos públicos no socorro a instituições financeiras.

Ceará registra 1.413 mortes por coronavírus e 21.077 casos confirmados da doença


O Ceará registrou, na tarde desta quinta-feira (14), um total de 1.413 mortes em decorrência do novo coronavírus (Covid-19) e 21.077 casos confirmados da doença. As informações são da plataforma IntrgraSUS, da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa-CE), atualizadas às 17:26h.
fonte: CN7

STF mantém calendário eleitoral e descarta adiamento das eleições para outubro.


O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira manter o prazo previsto no calendário eleitoral para o registro de candidatura, filiação partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização com cargo público. A data limite era 4 de abril. Em uma ação, o PP pediu suspensão do prazo por 30 dias, por conta das dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus.
Para Rosa Weber, relatora do processo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não foi demonstrado que a situação causada pela pandemia viola os princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições, previstos na Constituição Federal. Segundo a ministra que havia concedido uma liminar mantendo o calendário, a suspensão do prazo teria como consequência risco para a normalidade e a legitimidade das eleições.

A relatora também ressaltou que o TSE divulgou a possiblidade de partidos adotarem outros meios para assegurarem a filiação como o recebimento de documentos pela internet.

“Mesmo em tempo de crise, o respeito a essas regras não pode ser entendido como uma limitação à democracia. A contingência da pandemia exige a adaptação de procedimentos, a criação de ferramentas e o uso da tecnologia, mas não a suspensão das normas”, disse o ministro Edson Fachin.

“Não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições. Existe a necessidade de afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática”, declarou Alexandre de Moraes.

“É nos momentos de crise que nós devemos defender com intransigência os direitos e garantias do cidadão, dentre os quais se inclui o direito de votar e de ser votado”, concluiu Ricardo Lewandowski.

Com informações O Globo

Casos de roubalheira com dispensa de licitação começam a surgir em todo o país

Com pouco mais de dois meses de pandemia do coronavírus, os casos de roubalheira com o dinheiro público começam a surgir em todo o país. Gestores estão utilizando das compras emergenciais para tirar vantagens.
Artigo do jornal O Globo dessa quinta-feira (14) relata que operações policiais realizadas em diferentes estados têm trazido à tona dados estarrecedores. São produtos comprados por preços bem acima dos e mercado, respiradores que não chegaram, ou que vieram, mas estão fora das espeficicações.
MPCE já instaurou 43 procedimentos
No Ceará, o Ministério Público do Estado informa que já foram instaurados 43 procedimentos para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais para o combate ao coronavírus.
Segundo o MP, as denúncias de supostas irregularidades estão sendo apuradas por promotores de Justiça com atuação em Fortaleza e no interior do Estado e por membros da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC), visando acompanhar os mais diversos atos e contratos administrativos, prevenir irregularidades e responsabilizar agentes públicos ou privados por eventuais ilícitos.
fonte; CN7