Na sequência do que aconteceu com as contas de
2009, 2010 e 2011, os Conselheiros da
Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE,
acordaram em julgar como IRREGULARES
a Prestação de Contas da Secretaria de Educação e FUNDEB da Secretária Diva
Marinho de Oliveira Xavier referente o exercício de 2012. No Processo PCS 9.596/13 os membros da Segunda
Câmara Desaprovaram as Contas e aplicaram multa de R$ 31.842,98 (Trinta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e
noventa e seis centavos). Segundo o Acórdão
1.458/18, entre as muitas irregularidades estão a Locação de veículos para
o Transporte Escolar, contratação de empresa para transporte de professores do
Programa Brasil Alfabetizado, contratação de empresa para construção de Escola
de Ensino Infantil, contratação de empresa para construção de Quadra
Poliesportiva coberta na Escola Carmelita Veras e Saldo Financeiro em
desconformidade com a conciliação bancária. A Secretária será notificada para
devolver os valores ou apresentar recurso de reconsideração que em seguida será
julgado pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado-TCE. Veja aqui.
http://municipios.tce.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/14582018/proc/959613/cat/A/aba/contDigital
terça-feira, 30 de outubro de 2018
Saiba como justificar a ausência às urnas após o fim das eleições
Os eleitores que estiveram fora
do seu domicílio eleitoral durante o primeiro e o segundo turno das eleições
gerais deste ano terão o prazo de 60 dias para procurar um cartório eleitoral e
justificar cada turno em que esteve ausente.
Será necessário que o eleitor
preencha um Requerimento de Justificativa Eleitoral(RJE) e o entregue em
qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona
eleitoral no prazo de até 60 dias após cada turno da eleição. O RJE deverá estar
acompanhado da documentação que comprove que o eleitor esteve impossibilitado
de comparecer no dia da votação.
Justificativa online
A justificativa também poderá ser
feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do Sistema de
Justificativa. Os eleitores poderão acessar a página e preencher com os dados
pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e terão que anexar junto à
documentação comprobatória digitalizada.
O eleitor receberá um protocolo
para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para análise
do juiz competente. Caso a justificativa seja acolhida, o solicitante será
notificado.
No exterior
A justificativa também pode ser
entregue nas missões diplomáticas ou até repartições consulares localizadas no
país em que o eleitor estiver.
Os brasileiros que estiverem no
exterior no dia do pleito teão 30 dias, válidos de seu retorno ao Brasil, para
realizar a justificativa no cartório eleitoral ou na internet, através do
Sistema de Justificativa.
Consequências
Os eleitores que não votaram em
três eleições consecutivas, e não justificar sua ausência, terão o título
eleitoral cancelado e ficarão impedidos de obter passaporte ou carteira de
identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos
de empréstimos.
Não votar também impossibilitará
que o eleitor seja nomeado em concursos públicos, renovar matrícula em
estabelecimentos de ensino fudamental ou que sejam fiscalizados pelo governo e
obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento diante de
repartições diplomáticas que for subordinado.
Vale lembrar que a regra não será
aplicada aos eleitores que o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e
menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e as pessoas com deficiência física
ou mental, que impeça o comparecimento no dia da votação.
O POVO Online
Assinar:
Postagens (Atom)