terça-feira, 30 de outubro de 2018

EDUCAÇÃO: MUDOU O TRIBUNAL MAS NÃO AS DECISÕES E EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE BARROQUINHA TEM CONTAS DE 2012 JULGADAS IRREGULARES COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 32 MIL REAIS.



Na sequência do que aconteceu com as contas de 2009, 2010 e 2011, os  Conselheiros da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, acordaram em julgar como IRREGULARES a Prestação de Contas da Secretaria de Educação e FUNDEB da Secretária Diva Marinho de Oliveira Xavier referente o exercício de 2012. No Processo PCS 9.596/13 os membros da Segunda Câmara Desaprovaram as Contas e aplicaram multa de R$ 31.842,98 (Trinta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos). Segundo o Acórdão 1.458/18, entre as muitas irregularidades estão a Locação de veículos para o Transporte Escolar, contratação de empresa para transporte de professores do Programa Brasil Alfabetizado, contratação de empresa para construção de Escola de Ensino Infantil, contratação de empresa para construção de Quadra Poliesportiva coberta na Escola Carmelita Veras e Saldo Financeiro em desconformidade com a conciliação bancária. A Secretária será notificada para devolver os valores ou apresentar recurso de reconsideração que em seguida será julgado pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado-TCE. Veja aqui. http://municipios.tce.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/14582018/proc/959613/cat/A/aba/contDigital





Saiba como justificar a ausência às urnas após o fim das eleições


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Os eleitores que estiveram fora do seu domicílio eleitoral durante o primeiro e o segundo turno das eleições gerais deste ano terão o prazo de 60 dias para procurar um cartório eleitoral e justificar cada turno em que esteve ausente.

Será necessário que o eleitor preencha um Requerimento de Justificativa Eleitoral(RJE) e o entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral no prazo de até 60 dias após cada turno da eleição. O RJE deverá estar acompanhado da documentação que comprove que o eleitor esteve impossibilitado de comparecer no dia da votação.

Justificativa online

A justificativa também poderá ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do Sistema de Justificativa. Os eleitores poderão acessar a página e preencher com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e terão que anexar junto à documentação comprobatória digitalizada.

O eleitor receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para análise do juiz competente. Caso a justificativa seja acolhida, o solicitante será notificado.

No exterior

A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou até repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver.

Os brasileiros que estiverem no exterior no dia do pleito teão 30 dias, válidos de seu retorno ao Brasil, para realizar a justificativa no cartório eleitoral ou na internet, através do Sistema de Justificativa.

Consequências

Os eleitores que não votaram em três eleições consecutivas, e não justificar sua ausência, terão o título eleitoral cancelado e ficarão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Não votar também impossibilitará que o eleitor seja nomeado em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino fudamental ou que sejam fiscalizados pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento diante de repartições diplomáticas que for subordinado.

Vale lembrar que a regra não será aplicada aos eleitores que o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e as pessoas com deficiência física ou mental, que impeça o comparecimento no dia da votação.

O POVO Online