Na sequência do que aconteceu com as contas de
2009, 2010 e 2011, os Conselheiros da
Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE,
acordaram em julgar como IRREGULARES
a Prestação de Contas da Secretaria de Educação e FUNDEB da Secretária Diva
Marinho de Oliveira Xavier referente o exercício de 2012. No Processo PCS 9.596/13 os membros da Segunda
Câmara Desaprovaram as Contas e aplicaram multa de R$ 31.842,98 (Trinta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e
noventa e seis centavos). Segundo o Acórdão
1.458/18, entre as muitas irregularidades estão a Locação de veículos para
o Transporte Escolar, contratação de empresa para transporte de professores do
Programa Brasil Alfabetizado, contratação de empresa para construção de Escola
de Ensino Infantil, contratação de empresa para construção de Quadra
Poliesportiva coberta na Escola Carmelita Veras e Saldo Financeiro em
desconformidade com a conciliação bancária. A Secretária será notificada para
devolver os valores ou apresentar recurso de reconsideração que em seguida será
julgado pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado-TCE. Veja aqui.
http://municipios.tce.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/14582018/proc/959613/cat/A/aba/contDigital
Nenhum comentário:
Postar um comentário