domingo, 5 de janeiro de 2014

2014 COMEÇA ASSIM: SECRETÁRIO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE DE BARROQUINHA TEM CONTAS DE 2012 DESAPROVADAS COM MULTA E COMETIMENTO DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


 

O Secretário de Turismo e Meio Ambiente do município de Barroquinha, EDMUNDO ALVES DA SILVA FILHO, teve mais uma de suas  Prestações de Contas desaprovadas, e mais uma vez o principal motivo foram irregularidades na realização do Carnaval de Bitupitá, que tem sido o vilão dos casos de irregularidades cometidos pela administração. A Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou o Processo 9.603/13 que trata da Prestação de Contas de Gestão do exercício de 2012 e no Acordão 6.838/2013, aquela corte DESAPROVOU as contas, julgando as mesmas IRREGULARES com reconhecimento de cometimento de Ato Doloso de Improbidade Administrativa e aplicação de multa no valor de R$ 14.365,35 (Quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
                 Segundo o relator do processo, o Secretário cometeu uma série de irregularidades e foi considerado revel, ou seja, não apresentou defesa das falhas detectadas, sendo considerados todos os fatos como verdadeiros. As maiores irregularidades dizem respeito à realização do CARNAVAL/2012, onde consta o não envio de Licitação e ausência de contrato, além de divergências em saldos bancários. O Carnaval de Bitupitá no ano de 2012 realizado através da Empresa Star Produções e Eventos-ME, foi um evento que custou aos cofres do município o valor de R$ 301.350,00 (trezentos e um mil e trezentos e cinquenta reais). O Secretário será notificado da decisão para apresentar recurso de reconsideração no prazo de 30 dias. Veja o Acórdão na íntegra aqui:

BOA VISTA É O CAMPEÃO DO TORNEIO DE FUTEBOL DE CAMPO EM BITUPITÁ


A Equipe do BOA VISTA foi a grande Campeã do TORNEIO DE FUTEBOL DE CAMPO AURELIANO FERREIRA VERAS em jogo disputado no último dia do ano de 2013 em Bitupitá. O Boa Vista disputou e venceu a Final por 2x0 contra a Equipe do Bitupitá Esporte Clube. A Equipe teve ainda o artilheiro e o goleiro menos vazado da competição. O Torneio foi uma realização dos Vereadores José Joaquim de Souza Neto, Francisco Valdécio Rocha Sousa, Genilson Moreira de Brito e Maria Andreína Rocha Nóbrega, com a organização e coordenação do Vereador Zé do Chico Neném.

          A premiação foi entregue ao final da partida, tendo a equipe campeã recebido R$ 1.000,00 (hum mil reais) e uma bola; o vice-campeão R$ 500,00 (quinhentos reais) e bola, 3º. Colocado R$ 300,00 (trezentos reais) e um equipamento e o 4º. Lugar R$ 200,00 (duzentos reais) e uma bola. O goleiro menos vazado e o artilheiro da competição receberam R$ 100,00 (cem reais).

         
Os Vereadores Zé do Chico Neném, Valdécio e Genilson estiveram presentes na grande final do torneio que contou com o apoio do Prefeito de Granja Romeu Aldigueri, do Deputado Federal Vicente Arruda e do Deputado Estadual Sérgio Aguiar.

Fonte: Email p/ Blog.       

Ex-prefeito de Barroquinha Ademar Veras é condenado por autopromoção em show.


 

O ex-prefeito do Município de Barroquinha, Ademar Pinto Veras, foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por realizar autopromoção durante evento de aniversário do Município. O ato ilícito ocorreu em 10 de maio de 2011, a 413 km de Fortaleza.
A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública. O processo julgado faz parte da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE), Ademar Pinto Veras, que exerceu mandato em Barroquinha entre 2009 e 2012, teve o nome mencionado diversas vezes durante o show. “Professor Ademar, prefeitão”, “prefeito bom demais”, “prefeito moral” e “melhor prefeito do Brasil” foram algumas citações.
O MP ingressou na Justiça com ação de improbidade administrativa. Na contestação, o ex-prefeito não questionou a autopromoção, sustentando apenas ausência de dolo ou má-fé. Disse ainda que é muito comum elogios aos gestores durante eventos festivos.
Ao julgar a ação (1984-53.2011.8.06.0046/0), no último dia 18 de dezembro, o juiz considerou que houve violação aos princípios da Administração pública. “A existência do dolo é deveras evidente, haja vista que o promovido participou ativamente do evento festivo e presenciou seu nome ser divulgado por diversas vezes, não havendo, portanto, dúvida de que existiu violação ao princípio da impessoalidade administrativa”.
Com informações do TJCE.

 

Primeiro pagamento do ano começa no dia 20 de janeiro. Saques são realizados nos últimos 10 dias úteis de cada mês
Brasília, 27 – O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Caixa Econômica Federal definiram o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família para o ano de 2014. O benefício é pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Em janeiro, por exemplo, as famílias poderão sacar os recursos entre os dias 20 e 31.

Para saber em que dia sacar seu dinheiro, a família deve observar qual é o último algarismo do NIS (Número de Identificação Social) impresso no cartão do Bolsa Família. As famílias com cartões terminados em “1” recebem no primeiro dia do calendário de pagamento, os terminados em “2” no segundo dia e assim por diante.

Cartazes e filipetas com as datas começaram a ser distribuídos pela Caixa Econômica Federal para as agências bancárias, a casas lotéricas e a correspondentes bancários em todo o Brasil. A Central de Relacionamento do MDS (0800 707 2003) também presta esta informação.

De acordo com Caroline Paranayba, coordenadora geral de Concessão e Administração de Benefícios do MDS, é importante que os beneficiários utilizem corretamente o cartão do Bolsa Família. Ele é intransferível, e, para evitar problemas, recomenda-se que a senha seja de conhecimento apenas do responsável familiar. “Além disso, no momento do saque, as famílias têm direito a receber o valor integral do benefício. Ninguém deve ser induzido a pagar qualquer quantia ou a comprar produtos no estabelecimento onde realizou o saque