segunda-feira, 23 de abril de 2018

Ministério Público apura crime de responsabilidade do prefeito de Chaval.


Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Chaval Plínio Augusto Almeida Pereira, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP), visando à fiscalização da aplicação do dinheiro público, na conformidade do que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Chefe do Executivo Municipal de Chaval, nos anos de 2017/2018. O promotor de Justiça encaminhou cópia do Relatório, juntamente com documentos contidos no Inquérito Civil Público, à Câmara Municipal de Chaval, para apreciação de crime de responsabilidade, previsto no artigo 4º, inciso VII do Decreto Lei 201/67, combinado com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ICP foi embasado nos constantes atrasos e até falta de pagamento aos servidores públicos. O Ministério Público havia expedido uma Recomendação, a fim de que houvesse a adequação da obediência da Prefeitura Municipal de Chaval e dos seus respectivos órgãos e secretarias, ao que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a referida recomendação, o Ministério Público Requisitou à Prefeitura Municipal de Chaval e a todas as suas secretarias e órgãos, informações e documentos, referentes às providências tomadas pelos seus respectivos Gestores, quanto à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O representante do MPCE requisitou, ainda, cópias dos atos administrativos de nomeação de todos os agentes públicos realizados em 2017 e 2018. Plínio Pereira encaminhou cópias de todo o apurado no ICP à Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PROCAP). Isto porque as condutas podem constituir-se em crime previsto no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, havendo prerrogativa de foro do prefeito de Chaval, posto que, não somente não adotou medidas necessárias à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, como tomou medidas que asseveraram a situação de inadimplência do Município de Chaval.

Conforme o documento, o promotor de Justiça solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará a tomada de contas especial, com urgência, no Município de Chaval, bem como requisitou outras informações pertinentes às respectivas Secretarias Municipais.

TRE altera horário de atendimento nos 10 últimos dias de cadastro eleitoral


Título de eleitor; TRE; TSE; recadastramento biométrico; biometria (Foto: TSE/Divulgação)
O horário de atendimento ao eleitor em todas as zonas eleitorais do Ceará será das 8 às 15h nos dias úteis, no período de 30 de abril a 9 de maio. Nove de maio é a data limite estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter o título pela primeira vez, transferir o documento ou fazer alterações cadastrais, como realizar a biometria, para votar nas eleições de outubro de 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará espera ultrapassar o cadastramento biométrico de 75% do eleitorado cearense que, atualmente, soma 6.282.136 pessoas.

Feriados
A portaria que altera o horário de funcionamento nas zonas do Ceará estabelece que no dia 1º de maio de 2018 – feriado do Dia do Trabalho -, não haverá expediente nos cartórios e postos eleitorais.

Além disso, as zonas eleitorais com mais de 50 cinquenta mil eleitores e a Central de Atendimento ao Eleitor de Caucaia funcionarão nos dias 5 e 6 de maio (sábado e domingo) das 8h às 12 h. Já nos dias 10 e 11 de maio (quinta e sexta-feira), dias seguintes ao encerramento do cadastro eleitoral, haverá expediente normal.

Quanto aos postos de atendimento descentralizado no município de Fortaleza, o atendimento ocorrerá no horário usualmente adotado, mas exclusivamente pelo sistema de agendamento, a exceção dos postos localizados no Vapt Vupt dos Bairros Messejana e Antônio Bezerra.
Agendamento
É possível agendar a ida ao cartório eleitoral para fazer o cadastramento biométrico. Basta acessar o site do TRE ou ligar para o número 148 (segunda a sexta-feira, de 7h às 19h) Para o agendamento, é recomendável ter em mãos o número do título se o eleitor já o possuir, mas não é obrigatório marcar data e hora antes de ir ao cartório.

Documentos
Para realizar o cadastramento, o eleitor deve apresentar RG ou qualquer outro documento oficial com foto, comprovante de residência, e comprovante de alistamento militar para os homens que forem fazer o título pela primeira vez .

O eleitor que não realizar o cadastro biométrico obrigatório determinado pela Justiça Eleitoral têm seu título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Além disso, fica impedido de:

Tomar posse em cargo público;
Emitir ou renovar passaporte;
Contrair empréstimo em instituições bancárias oficiais;
Participar de programas assistenciais do governo;
Matricular-se em instituição pública de ensino, dentre outras repercussões.
Como é feita a biometria
No cadastramento biométrico, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais.