Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Chaval
Plínio Augusto Almeida Pereira, instaurou um Inquérito Civil Público (ICP),
visando à fiscalização da aplicação do dinheiro público, na conformidade do que
preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Chefe do Executivo Municipal
de Chaval, nos anos de 2017/2018. O promotor de Justiça encaminhou cópia do
Relatório, juntamente com documentos contidos no Inquérito Civil Público, à
Câmara Municipal de Chaval, para apreciação de crime de responsabilidade,
previsto no artigo 4º, inciso VII do Decreto Lei 201/67, combinado com o artigo
19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ICP foi embasado nos constantes
atrasos e até falta de pagamento aos servidores públicos. O Ministério Público
havia expedido uma Recomendação, a fim de que houvesse a adequação da
obediência da Prefeitura Municipal de Chaval e dos seus respectivos órgãos e
secretarias, ao que preleciona a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a
referida recomendação, o Ministério Público Requisitou à Prefeitura Municipal
de Chaval e a todas as suas secretarias e órgãos, informações e documentos,
referentes às providências tomadas pelos seus respectivos Gestores, quanto à
adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O representante do MPCE
requisitou, ainda, cópias dos atos administrativos de nomeação de todos os
agentes públicos realizados em 2017 e 2018. Plínio Pereira encaminhou cópias de
todo o apurado no ICP à Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública
da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (PROCAP). Isto porque as
condutas podem constituir-se em crime previsto no artigo 359-D do Código Penal
Brasileiro, havendo prerrogativa de foro do prefeito de Chaval, posto que, não
somente não adotou medidas necessárias à adequação à Lei de Responsabilidade
Fiscal, como tomou medidas que asseveraram a situação de inadimplência do
Município de Chaval.
Conforme o documento, o promotor
de Justiça solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará a tomada de
contas especial, com urgência, no Município de Chaval, bem como requisitou
outras informações pertinentes às respectivas Secretarias Municipais.
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