O horário de atendimento ao eleitor
em todas as zonas eleitorais do Ceará será das 8 às 15h nos dias úteis, no
período de 30 de abril a 9 de maio. Nove de maio é a data limite estabelecida
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter o título pela primeira vez,
transferir o documento ou fazer alterações cadastrais, como realizar a
biometria, para votar nas eleições de outubro de 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará espera ultrapassar o cadastramento biométrico de 75% do eleitorado
cearense que, atualmente, soma 6.282.136 pessoas.
Feriados
A portaria que altera o horário
de funcionamento nas zonas do Ceará estabelece que no dia 1º de maio de 2018 –
feriado do Dia do Trabalho -, não haverá expediente nos cartórios e postos
eleitorais.
Além disso, as zonas eleitorais
com mais de 50 cinquenta mil eleitores e a Central de Atendimento ao Eleitor de
Caucaia funcionarão nos dias 5 e 6 de maio (sábado e domingo) das 8h às 12 h.
Já nos dias 10 e 11 de maio (quinta e sexta-feira), dias seguintes ao
encerramento do cadastro eleitoral, haverá expediente normal.
Quanto aos postos de atendimento
descentralizado no município de Fortaleza, o atendimento ocorrerá no horário
usualmente adotado, mas exclusivamente pelo sistema de agendamento, a exceção
dos postos localizados no Vapt Vupt dos Bairros Messejana e Antônio Bezerra.
Agendamento
É possível agendar a ida ao
cartório eleitoral para fazer o cadastramento biométrico. Basta acessar o site
do TRE ou ligar para o número 148 (segunda a sexta-feira, de 7h às 19h) Para o
agendamento, é recomendável ter em mãos o número do título se o eleitor já o
possuir, mas não é obrigatório marcar data e hora antes de ir ao cartório.
Documentos
Para realizar o cadastramento, o
eleitor deve apresentar RG ou qualquer outro documento oficial com foto,
comprovante de residência, e comprovante de alistamento militar para os homens
que forem fazer o título pela primeira vez .
O eleitor que não realizar o
cadastro biométrico obrigatório determinado pela Justiça Eleitoral têm seu
título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Além disso, fica
impedido de:
Tomar posse em cargo público;
Emitir ou renovar passaporte;
Contrair empréstimo em
instituições bancárias oficiais;
Participar de programas
assistenciais do governo;
Matricular-se em instituição
pública de ensino, dentre outras repercussões.
Como é feita a biometria
No cadastramento biométrico, são
capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua
assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar
os dados cadastrais.
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