segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

CNM alerta para vedações aos agentes políticos no ano eleitoral

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos agentes políticos municipais que em 2012 – ano eleitoral – alguns procedimentos são proibidos. De acordo com os parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997, a contar de 1.º de janeiro do corrente ano estão proibidas a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.
A legislação prevê exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou no atendimento a programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior – 2011. Nestes casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Neste aspecto, a CNM alerta ainda que no ano eleitoral, os programas sociais referidos acima, não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.
É importante ressaltar ainda que as condutas estão vedadas para os agentes políticos que atuam na circunscrição do pleito, ou seja, neste ano de 2012, apenas no âmbito municipal. “Muito cuidado com o desenvolvimento de programas sociais de outras esferas de poder, na jurisdição do Município”, lembra o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Ziulkoski chama atenção dos agentes políticos locais para os cuidados que deverão ter neste ano de 2012. Ele também lembra que a CNM está publicando em seu site, o calendário eleitoral divulgado pelo TSE e que deverá ser seguido a risca, pelos agentes políticos locais, candidatos ou não. O cumprimento das determinações evitará a cassação de registro de candidaturas ou de diplomas, além do risco de terem condutas caracterizadas como atos de improbidade administrativa a que se refere o artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/1992.

PROMOTORA DENUNCIA PREFEITO DE BARROQUINHA POR PRECARIEDADE NO TRANSPORTE DE ALUNOS

AINDA HÁ INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES 
NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL
O Ministério Público da Comarca de Barroquinha, representado pela Promotora de Justiça Dra. Márcia Lopes, denunciou ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, irregularidades na licitação e a precariedade do Transporte Escolar na administração do Prefeito Ademar Pinto Veras (foto), que transporta alunos em D 20’s e caminhões Paus de Arara. Junto com o prefeito Professor Ademar, o MP pede a responsabilização de Diva Marinho de Olveira, Secretária de Educação), Lairlo Fontenele, Presidente da Comissão de Licitação,  Carlos Alessandro Santos de Almeida, Ex-procurador geral do Município, dentre outros. 
O processo foi distribuído ao Conselheiro Artur Silva Filho, o qual determinou a abertura de Tomada de Contas para apurar as irregularidades apresentadas na denúncia. A 6º Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do TCM, ao inspecionar in loco, constatou o seguinte: 
Que a Tomada de Preços nº 08.001/2011 com valor de R$ 1.434.990,48, teve como vencedora a empresa SLA – Serviçoes e Locações de Veículos pelo prazo de 12  meses, mesmo que outras empresas tenham apresentado propostas mais vantajosas para a administração. Constatou ainda que, em razão do contrato firmado a empresa receberia o valor contratado sem prestar os serviços, uma vez que há pelo menos dois meses de férias dos alunos. 
Além disso, verificou ainda que a empresa apresentou lista de veículos a serem locados, sendo que a mesma não os possui. Asseverou que a empresa subcontrata veículos de terceiros, no entanto, sem autorização, haja vista que o contrato administrativo firmado com a Administração Pública de Barroquinha não prevê a sublocação. 
Constatou ainda que, além dos veículos estarem em estado bastante questionável, muitos motoristas não tem habilitação “D” para dirigir os referidos veículos.  Os carros não possuem tacógrafo e muito menos cintos de segurança, estando ainda registrados no DETRAN para transportar cargas e não pessoas.