É a mesma matéria que
foi rejeitada na última sessão no ano passado. É uma contratação por 06 (seis)
meses e renovando - se pelo prazo necessário, desde que não exceda a 01(um)
ano. Em outras palavras, caso o projeto seja aprovado, fica decretado que esse
ano não haverá concurso público em aqui Barroquinha.
A
alteração do projeto está na capa e na mensagem, que deixou
de ser matéria de lei complementar, mesmo dispondo no Anexo I uma lista
com
de cargos com 205( duzentos e cinco) vagas abertas para vários cargos
públicos,tem até para RECEPCIONISTA, mesmo assim a Prefeitura afirma
que não está criando cargo, função
ou emprego público. Ainda de acordo com a mensagem enviada a Câmara, a
Prefeitura diz que somente está regulamentando o disposto no art. 37, IX
da
Constituição Federal de 1988 c/c art. 80, IX da Lei Orgânica Municipal.
É justamente isso. A regulamentação dos mencionados artigos da LOM e da CF é para definir os casos de contratação temporária. Então, é a motivação, a finalidade da regulamentação e a complexidade da proposição que exige o consenso da maioria dos edis, portanto não podendo ser aprovado apenas por maioria simples.
É justamente isso. A regulamentação dos mencionados artigos da LOM e da CF é para definir os casos de contratação temporária. Então, é a motivação, a finalidade da regulamentação e a complexidade da proposição que exige o consenso da maioria dos edis, portanto não podendo ser aprovado apenas por maioria simples.
E se a Prefeitura não
está criando cargo, emprego público ou função, como justifica na mensagem, o
que vão fazer as pessoas que serão contratadas? E por que serão contratadas?
Mas, ainda que não estivesse criando cargo, emprego ou função,
o fato de regulamentar os mencionados artigos e incisos da Constituição Federal
e Lei Orgânica Municipal, esse fato faz exigir maior consenso de seus membros para
a sua aprovação, portanto, a propositura devendo ser apresentada sob forma lei complementar.
Também é de se indagar, como a Prefeitura justifica a
necessidade da aprovação deste projeto em caráter de urgência se não é para criação
de cargo, emprego ou função? O que vai
ser provido quando a referida lei for regulamentada? Um Vereador situacionista na
sua fala contradiz a justificativa do projeto, quando falou da necessidade de contratar vigias, médicos e outros servidores.
Não há dúvidas que deverá haver muita discussão, pois
propositura como foi apresentada, fere a Lei Orgânica Municipal, a Constituição
Federal e poderá, caso seja aprovada como lei ordinária, não surtir o efeito
que a Prefeitura quer alcançar.
A Lei Orgânica Municipal estabelece no Art. 40, VII, as
matérias que devem ser aprovadas por maioria de seus membros. Veja o citado artigo
in verbis:
“Art. 40- As leis complementares serão aprovadas se
obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal,
observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
Paragrafo Único – Serão leis complementares dentre outras
previstas nesta Lei Orgânica:
I- Código Tributário do Município;
II- Código de Obras;
III - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV- Código de Posturas;
V- Lei Instituidora do Regimento Jurídico Único dos
Servidores Municipais;
VI- Lei Orgânica Instituidora da Guarda Municipal;
VII- Lei de criação de cargos, funções ou empregos
públicos.
Negar a Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e querer
ludibriar os Vereadores é algo inusitado, mas também preocupante e que merece os cuidados de todos os edis.
E os munícipes ficarão muito tristes, inclusive os que se prepararam para o concurso e esperam um oportunidade de emprego sem ter que bajular quem que seja, mas sim por mérito próprio através de uma seleção pública, que estar cada vez mais distante essa possibilidade, e saberão também que todo esse ”arrudeio” é para evitar a realização do concurso público que foi aprovado por unanimidade a mais de 03 (três) meses.
E os munícipes ficarão muito tristes, inclusive os que se prepararam para o concurso e esperam um oportunidade de emprego sem ter que bajular quem que seja, mas sim por mérito próprio através de uma seleção pública, que estar cada vez mais distante essa possibilidade, e saberão também que todo esse ”arrudeio” é para evitar a realização do concurso público que foi aprovado por unanimidade a mais de 03 (três) meses.
Ficou agenda uma reunião para amanhã 05/02, às 09: 00h entre os vereadores,
no plenário da Câmara para as comissões emitirem os pareceres sobre o projeto
que provavelmente será votado na próxima sessão de sexta-feira, 07 de fevereiro.
FONTE: APEOC DE BARROQUINHA
FONTE: APEOC DE BARROQUINHA