terça-feira, 28 de novembro de 2017

Nepotismo na Prefeitura de Ubajara é alvo de recomendação do MP


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O Promotor Dr. Maxwell de França Barros, através do Ministério Público de Ubajara (MPU), emitiu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Ubajara, na Serra da Ibiapaba, para que o prefeito combata a prática de nepotismo na administração pública. O pedido fundamenta-se na súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, que veda a prática, incluindo parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. O Ubajara Notícias tenta contato com a Prefeitura de Ubajara.

Entre as medidas solicitadas estão a abstenção de contratação de pessoas com parentesco de até terceiro grau com ocupantes de cargos públicos em Ubajara, bem como a exoneração dos servidores que estão contratados e apresentem essa condição.

A promotoria recomenda ao prefeito Renê Vasconcelos que exonere no prazo de 48 horas todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que detenham relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores ou qualquer outro servidor comissionado do estado, conselheiros, membros do judiciário e do Ministério Público, desde que, sendo outro poder, se caracterize como “nepotismo cruzado”. A promotoria apresenta uma lista com nomes de servidores que estão nessa condição, independente de haver outros.

O órgão recomenda ainda que sejam rescindidos todos os contratos realizados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que se enquadrem na situação de nepotismo, e que ao receber a recomendação o prefeito se abstenha de nomear pessoas nessa condição para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada, ou para exercício de função por tempo determinado.


Em caso de não cumprimento da recomendação, o MP informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação “inclusive através do ajuizamento de ação civil pública e pela prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventual reclamação perante o Supremo Tribunal Federal”, conclui.

CAMILO E EUNÍCIO JUTINHOS AGORA NO INTERIOR


Na próxima sexta-feira (1/12), o governador Camilo Santana e presidente do Senado Eunício Oliveira estarão juntinhos de novo. Na data, lançarão a pedra fundamental do Hospital Regional do Vale do Jaguaribe. Em ato festivo em Limoeiro do Norte.(Vertical)

Juiz eleitoral cassa mandato do prefeito de Sobral



O juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da 24ª zona eleitoral, decidiu, ontem, pela cassação do mandato do prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT), e da vice-prefeita do Município, Christianne Coelho (PT), em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Apesar da decisão, o prefeito não será afastados do mandato, pois irá recorrer e aguarda decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Com a sentença, o magistrado declarou os votos recebidos por eles como nulos, na Eleição de 2016, por abuso de poder econômico, após ação impetrada pelo candidato derrotado à Prefeitura de Sobral à época, Moses Rodrigues (PMDB). O juiz ainda determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos e multa de R$ 40 mil para cada.

"A prova dos autos demonstra satisfatoriamente a prática de captação ilícita de sufrágio pelo candidato Ivo Gomes, mediante oferecimento de dinheiro", escreveu o juiz na decisão. As provas, segundo o juiz, dizem respeito a relatos orais de testemunhas com "relevante valor", uma vez que os crimes não exigem "recibo comprobatório de 'compra'" e, por consequência, inviabilizam a existência de "prova documental".

Segundo a decisão do magistrado, as testemunhas disseram que os votos eram comprados por R$ 50 e R$ 100 em "santinhos". Em outro caso, uma testemunha disse ter ouvido do próprio Ivo Gomes que um homem iria entregar-lhe "um negócio"; instantes depois, um rapaz apareceu com um envelope contendo R$ 5 mil a ser dividido entre 20 e 25 pessoas.

Na mesma decisão, Fábio Medeiros julgou improcedentes as ações que pediam a cassação do mandato em decorrência de perseguição política a funcionários públicos municipais, utilização do poder público para perfuração de poços profundos em troca de votos, além de abuso de poder político em razão de realização de asfaltamento de vias públicas às vésperas da eleição.

O magistrado considerou improcedentes as ações contra o ex-prefeito da cidade, Veveu Arruda; dos vereadores Carlos Evanilson Oliveira Vasconcelos (o Carlos do Calixto), José Itamar Ribeiro e Vicente de Paulo Albuquerque; além de Aleandro Henrique Lopes Linhares e José da Silva Sousa.

Resposta

Nas rede sociais, o prefeito Ivo Gomes classificou a decisão do juiz eleitoral como "absurda". "Segundo a decisão eu teria, através de uma indeterminada terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com quem nunca tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo", escreveu o prefeito de Sobral, afirmando que está recorrendo da sentença de primeira instância ao TRE-CE.