O representante do MP solicitou que fosse determinado ao prefeito de Senador Pompeu, Antônio Mendes de Carvalho, a demissão de todos os funcionários contratados temporariamente, no prazo de 60 dias. Segundo a liminar, ficou caracterizada a prática da conduta na Lei nº 8.429/92, quando verificou que a região de Senador Pompeu contratou 162 pessoas sem concurso público para cargos não adequados em atividades excepcionais e que desafiam princípios constitucionais.
Devido à necessidade de servidores, o Município ficou responsável de realizar um novo concurso público para ocupação de vagas disponíveis. A contratação temporária desses novos servidores poderá ser resolvida através de um planejamento que possibilite a alteração ou remoção de servidores efetivos.
Após a determinação, a Prefeitura está proibida de contratar servidores temporários para prestar serviço no Município de Senador Pompeu, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, incidente sobre a pessoa física do prefeito. Conforme a ação, o município deverá realizar concurso publico, no prazo máximo de 180 dias.