A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou
proposta que impede o corte no abastecimento de água e de energia elétrica de
usuários de baixa renda e em locais de serviços públicos essenciais à população.
Esse impedimento vale mesmo em
caso de falta de pagamento da fatura. Para usuários de baixa renda, a proposta
determina a manutenção de cota mínima de fornecimento desses serviços. Pelo
texto aprovado, a interrupção dos serviços de água potável e de energia
elétrica só poderá ocorrer mediante ordem judicial, e nunca em véspera de
feriado ou de fim de semana.
A legislação atual (Lei
11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência, após notificação da
concessionária. Regulamentação da cota Foi aprovado substitutivo do relator,
deputado Aureo (SD-RJ), para mais de 10 projetos sobre o tema que tramitam
apensados à proposta principal, o Projeto de Lei 4176/08, do deputado Vinicius
Carvalho (PTdoB-RJ).
Essa proposta proíbe a
interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o
usuário tiver renda mensal familiar de até três salários mínimos. Aureo, no
entanto, seguiu o entendimento do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que relatou
os projetos na Comissão de Defesa do Consumidor em 2010.
O substitutivo de Aureo centra a
proposta nos serviços de água e de luz e, em vez de definir previamente um
critério de baixa renda, determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar a
cota mínima, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias
serão compensadas pela União.
Segurança jurídica “Ao determinar
expressamente quais as situações em que não poderá haver interrupção desses
serviços, cria-se a segurança jurídica necessária para que o Poder Judiciário
tenha que decidir apenas sobre casos excepcionais”, avalia Aureo. Para o
relator, o substitutivo cumpre o papel de evitar a interrupção desses serviços
para um grupo de consumidores vulneráveis, que se encontram em uma situação de
involuntária inadimplência, sem prejudicar as empresas concessionárias e os
demais consumidores adimplentes.