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Uma recomendação elaborada, no
dia 09/11/2018, pelo promotor de Justiça respondendo pelo Juizado Especial
Cível e Criminal da comarca de Itapipoca Marcelo Rosa Melo, foi acatada pelo
prefeito daquele município, João Ribeiro Barroso. A partir da iniciativa do
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o gestor municipal exonerou a
própria irmã, Margarida Ribeiro Barroso, do cargo comissionado de
Superintendente de Saúde Pública na Secretaria de Saúde de Itapipoca.
A inobservância da recomendação
pelo prefeito acarretaria a adoção de todas as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da
pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. A prática de
nepotismo e favorecimento caracterizada pela nomeação de servidores públicos
comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco
vedada, no âmbito dos Poderes Municipais, quer no Legislativo, quer no
Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento
ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração,
configurando-se ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão
na esfera judicial.
De acordo com o documento, o promotor
de Justiça tomou ciência de que Margarida Ribeiro Barroso, irmã do prefeito de
Itapipoca, ocupava um cargo comissionado de Superintendente de Saúde Pública na
Secretaria de Saúde de Itapipoca, por meio de uma denúncia subscrita por três
vereadores. O cargo ocupado pela irmã do prefeito não é de natureza política,
configurando nepotismo, sendo vedado pela súmula vinculante nº 13 do Supremo
Tribunal Federal.
A afinidade familiar entre
ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas e
membros de Poder (juízes, membros do Ministério Público, secretários,
governadores, prefeitos, deputados, vereadores e membros de Tribunais ou
Conselhos de Contas), e ocupantes de cargos de direção e assessoramento é
incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade
brasileira, que estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade
administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada nepotismo —
repudiada, por decorrência lógica, pela Constituição de 1988.
fonte;MP
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