De acordo com Decreto 7.507/2011, os recursos do Sistema Único de Saúde, do Transporte Escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), da Merenda Escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser movimentados em conta especifica, em instituições financeiras oficiais federais.
O decreto obriga que esta movimentação seja unicamente eletrônica, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. E só admite saques, excepcionais, para pagamentos em dinheiro que não poderão ultrapassar R$ 8 mil ao ano.
Instituição financeiraEm relação à nova determinação, a CNM destaca a falta de agência de instituição financeira oficial federal para cumprir a nova determinação em 2.600 Municípios. Levantamento da entidade mostra que boa parte destes não tem acesso à internet e estão na região Norte e Nordeste.
Diante das constatações, o presidente da CNM encaminhou um ofício a presidente da República, Dilma Rousseff, com as reivindicações dos Municípios. O documento solicita que:
- a vigência do Decreto seja adiada para os Municípios onde não há funcionamento de Agência de Instituição Financeira Federal;
- seja realizado levantamento para identificar em que regiões do país não há acesso regular à Internet;
- seja organizado Grupo de Trabalho formado pela CNM e representantes do Governo, no âmbito do Comitê Articulação Federativa (CAF), para discutir e sugerir soluções para o efetivo cumprimento do estabelecido no Decreto 7.507/2011.