
Acontece que os professores foram informados nas unidades onde trabalham que os planejamentos serão nos sábados, já a partir deste dia 06/08. O Blog entrou em contato com o Sindicato APEOC e, segundo o Presidente da Comissão em Barroquinha, Professor Antonio Francisco (foto acima) disse que Lei nº 335/2009 (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração) não inclui o sábado na Cara horária do magistério e o planejamento deve acontecer no dia de estudo, como já vem sendo feito pelos professores do 6º ao 9º ano.
No tocante ao adicional de 20%, até o momento nenhuma lei no município assegura esse direito, o que está garantido no PCCR, é que no mínimo 1/5 (um quinto) da jornada de trabalho é para atividade extraclasse, ou seja 01(um) dia por semana para estudo e planejamento. A Constituição garante que ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
Não existe lei que obrigue os professores a planejar no sábado. E criar uma lei que aumenta a carga horária dos professores, além de ser imoral e ilegal , seria desumano, visto que essa categoria tem uma das atividades mais desgastantes e exaustivas se comparada a outras categorias. Ilegal por que em abril deste ano o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Lei Piso no tocante a carga horária que define o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Não existe lei que obrigue os professores a planejar no sábado. E criar uma lei que aumenta a carga horária dos professores, além de ser imoral e ilegal , seria desumano, visto que essa categoria tem uma das atividades mais desgastantes e exaustivas se comparada a outras categorias. Ilegal por que em abril deste ano o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Lei Piso no tocante a carga horária que define o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Os professores juntos ao sindicato APEOC vão acompanhar mais um episódio da administração e observar qual a atitude do poder legislativo diante dessa proposta da Secretaria Municipal de Educação. Vale lembrar que em abril o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 e julgou constitucional a lei 11.738/2008, que define piso e jornada de trabalho nacional para professores da rede pública e consequentemente 1/3 da carga horária restante para estudo e planejamento.
Assim, enquanto outros municípios estão discutindo, planejando e organizando a implementação do piso na sua totalidade, Barroquinha ao invés de fazer o mesmo, quer retroceder e por os professores para planejar aos sábados, contrariando o que está assegurado em Lei.
Foto: Francisco
Foto: Francisco
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