Os eleitores que estiveram fora
do seu domicílio eleitoral durante o primeiro e o segundo turno das eleições
gerais deste ano terão o prazo de 60 dias para procurar um cartório eleitoral e
justificar cada turno em que esteve ausente.
Será necessário que o eleitor
preencha um Requerimento de Justificativa Eleitoral(RJE) e o entregue em
qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona
eleitoral no prazo de até 60 dias após cada turno da eleição. O RJE deverá estar
acompanhado da documentação que comprove que o eleitor esteve impossibilitado
de comparecer no dia da votação.
Justificativa online
A justificativa também poderá ser
feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do Sistema de
Justificativa. Os eleitores poderão acessar a página e preencher com os dados
pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e terão que anexar junto à
documentação comprobatória digitalizada.
O eleitor receberá um protocolo
para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para análise
do juiz competente. Caso a justificativa seja acolhida, o solicitante será
notificado.
No exterior
A justificativa também pode ser
entregue nas missões diplomáticas ou até repartições consulares localizadas no
país em que o eleitor estiver.
Os brasileiros que estiverem no
exterior no dia do pleito teão 30 dias, válidos de seu retorno ao Brasil, para
realizar a justificativa no cartório eleitoral ou na internet, através do
Sistema de Justificativa.
Consequências
Os eleitores que não votaram em
três eleições consecutivas, e não justificar sua ausência, terão o título
eleitoral cancelado e ficarão impedidos de obter passaporte ou carteira de
identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos
de empréstimos.
Não votar também impossibilitará
que o eleitor seja nomeado em concursos públicos, renovar matrícula em
estabelecimentos de ensino fudamental ou que sejam fiscalizados pelo governo e
obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento diante de
repartições diplomáticas que for subordinado.
Vale lembrar que a regra não será
aplicada aos eleitores que o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e
menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e as pessoas com deficiência física
ou mental, que impeça o comparecimento no dia da votação.
O POVO Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário