
O
plenário Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira manter o
prazo previsto no calendário eleitoral para o registro de candidatura, filiação
partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização com cargo
público. A data limite era 4 de abril. Em uma ação, o PP pediu suspensão do
prazo por 30 dias, por conta das dificuldades causadas pela pandemia do
coronavírus.
Para
Rosa Weber, relatora do processo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), não foi demonstrado que a situação causada pela pandemia viola os
princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições, previstos na
Constituição Federal. Segundo a ministra que havia concedido uma liminar
mantendo o calendário, a suspensão do prazo teria como consequência risco para
a normalidade e a legitimidade das eleições.
A
relatora também ressaltou que o TSE divulgou a possiblidade de partidos
adotarem outros meios para assegurarem a filiação como o recebimento de
documentos pela internet.
“Mesmo
em tempo de crise, o respeito a essas regras não pode ser entendido como uma
limitação à democracia. A contingência da pandemia exige a adaptação de
procedimentos, a criação de ferramentas e o uso da tecnologia, mas não a
suspensão das normas”, disse o ministro Edson Fachin.
“Não
há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das
regras democráticas referentes às eleições. Existe a necessidade de afastar
qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das
mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. A pandemia,
por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática”, declarou
Alexandre de Moraes.
“É
nos momentos de crise que nós devemos defender com intransigência os direitos e
garantias do cidadão, dentre os quais se inclui o direito de votar e de ser
votado”, concluiu Ricardo Lewandowski.
Com
informações O Globo
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