A 3ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para sete vereadores do Município de
Itarema e decretou a prisão domiciliar para a única vereadora envolvida no
caso. Eles foram presos preventivamente, em 28 de junho, acusados de cometerem
crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão, proferida nesta
terça-feira (08/08), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
Ao requerer a liberdade, os
gestores alegaram em suas defesas constrangimento ilegal sofrido com base nas
teses de carência de fundamentação do decreto prisional, ausência dos
requisitos autorizadores da prisão cautelar, de condições pessoais favoráveis e
da possibilidade da aplicação de medidas cautelares à prisão. Especificamente,
para a única vereadora do grupo, a defesa pediu a substituição da prisão
cautelar pela domiciliar.
De acordo com os autos, no
decorrer da “Operação Fantasma”, promovida pelo Ministério Público do Ceará
(MPCE), teria sido evidenciado que os acusados recebiam dinheiro público que
deveria ser destinado ao pagamento de seus assessores. Ainda durante a
apuração, o órgão ministerial constatou a existência de prova material de
crimes de peculato e inúmeras lesões aos cofres públicos. A atuação dos
políticos envolveria a contratação de servidores fantasmas com a apropriação
ilegal de valores.
Ao analisar os pedidos, a 3ª
Câmara Criminal deu parcial provimento, apenas para conceder à vereadora a
substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, mediante aplicação de
medidas cautelares nas condições a serem
fiscalizadas pelo Juízo da Comarca de Itarema. “Conforme os autos, está
esclarecida a real necessidade da presença da acusada em seu domicílio para o
cuidado de seus filhos e auxílio aos seus pais e irmã.
Demonstrado, portanto, o
pressuposto autorizador da prisão domiciliar, é possível a concessão do
benefício”, explicou o relator, juiz Antônio Pádua.
O magistrado negou liberdade para
os outros sete vereadores. Para ele, a prisão dos pacientes se faz necessária
porque o elevado grau de periculosidade deles se mostra suficiente para
resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a ordem econômica.
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