Já
etá e vigor, a partir deste mês, a medida que proíbe estabelecimentos de
realizar cobranças com preços diferentes para homens e mulheres, conforme Nota
Técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no último dia
1º. “Combatemos ainda a ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de
consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de
consumo em questão, e sim com um objeto de marketing para atrair o sexo oposto
aos eventos, shows, casas de festas e outros”, diz trecho do relatório.
Estabelecimentos
que descumprirem a medida estão passíveis de serem punidos com as sanções
previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inclui
multa, apreensão do produto, inutilização e até suspensão do fornecimento do
produto ou serviço, entre outros. “Aquele que estiver realizando o evento ou
todos envolvidos na prestação de serviço, ou seja, respondem de forma solidária
e podem ser responsabilizados”, ressalta Cláudia Santos, diretora-geral do
Procon Fortaleza.
A
decisão de penalizar a cobrança diferenciada é fundada no parecer da juíza
Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do Cejusc de Brasília, proferida no
dia 6 de junho de 2017. De acordo com a juíza, Não há dúvida de que a
diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não
encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, o Código de
Defesa do Consumidor é bastante claro ao estabelecer o direito à ´igualdade nas
contratações”.
A
medida está validada em todo território nacional, exceto em São Paulo, onde uma
liminar da Justiça Federal autorizou a realização da cobrança. Nas demais
localidades, consumidores que se sentirem lesados devem denunciar a prática,
agora considerada abusiva perante a lei, ao Procon.
Denúncias
podem ser realizadas pelo aplicativo Procon Fortaleza, no sistema Android:
Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda
pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
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