– Temos que analisar a questão temporal e a não-culpabilidade — disse o ministro.
Em outras palavras: o STF ainda vai decidir se quem renunciou a mandatos ou foi condenado antes da existência da lei pode ser eleito.
Em outras palavras: o STF ainda vai decidir se quem renunciou a mandatos ou foi condenado antes da existência da lei pode ser eleito.
Também vai decidir se alguém que foi condenado por um órgão colegiado, sem ter, assim, o trânsito em julgado (a famosa condenação final em ultima instância), pode ter sua candidatura cassada.
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