quarta-feira, 19 de outubro de 2011

SUPRIMENTO DE FUNDOS: “O CARTÃO COORPORATIVO” DA PREFEITURA CONCEDIDO DE FORMA IRREGULAR.

Quando o Prefeito de Barroquinha Professor Ademar sancionou a Lei instituindo o Suprimento de Fundos no âmbito do Poder Executivo Municipal, previa que a concessão do SF seria mediante portaria e RESTRITA aos seguintes cargos:  Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários Municipais, Servidores municipais responsáveis por compras, licitação, tesouraria, saúde, educação e jurídico, conforme Art. 4 da Lei. Os ocupantes de cargos citados acima poderiam receber até o valor de R$ 1.500,00 para atendimento a despesas urgentes como combustível, despesas de viagens, reparos e conserto de mobiliários e estrutura física das secretarias, ou seja, despesas que devem ser realizadas com prévio empenho e pela Secretaria específica. É como se fosse um CARTÃO COORPORATIVO em ESPÉCIE. A Lei foi aprovada na Câmara pelos vereadores da situação, pois os vereadores de oposição se abstiveram de votar.  Chama atenção, a liberação de 3 Suprimentos de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o servidor José Queiroz de Araújo(Zé da Ilha), vinculado à secretaria de Infraestrutura. O referido servidor não se enquadra naqueles que poderiam receber a concessão conforme determina o Art. 4 da lei, como pode ser confirmado acima. Portanto há irregularidade e ilegalidade nos Suprimentos concedidos ao servidor José Queiroz de Araújo pela Secretaria de Infraestrutura do municipio. Existem outras concessões de Suprimentos de Fundos suspeitas de não se enquadrarem na Lei. A Prestação de Contas quando entregue, é analizada e aprovada pelo Tesoureiro e Secretário de Finanças. Vale lembrar que Tesoureiro e Secretário de Finanças estão entre os servidores que podem receber o Suprimento de Fundos.

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