Após o pedido de vista, as ações só voltarão a ser julgadas quando Rosa Weber assumir como ministra do STF
Brasília. O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem pela constitucionalidade da norma. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, segundo ele, pelo adiantado da hora.
Em seu voto, Fux defendeu que a presunção de inocência até decisão definitiva não faz sentido no direito eleitoral. Ele também entendeu que as restrições trazidas com a aprovação da lei no ano passado são apenas condições para a elegibilidade e devem ser seguidas por todos que quiserem se candidatar a um cargo eletivo.
O relator também disse que a lei não viola o princípio constitucional que determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém. "A Lei da Ficha Limpa é a imposição de um novo requisito para que o cidadão possa se candidatar. Não se confunde com agravamento de pena", ressaltou. Defendeu ainda que é constitucional o aumento do prazo de inelegibilidade de cinco anos para oito anos e declarou que o candidato é que deve se adequar à lei.
Outro ponto polêmico abordado por Fux é o que diz que a condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para tornar o político inelegível. De acordo com Fux, neste caso não se aplica o princípio da presunção de inocência, contido na Constituição, que diz que ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva. "É razoável a expectativa de candidatura de um individuo já condenado? A resposta é negativa".
Nova ministra
Na prática a decisão de Fux libera candidaturas de políticos que renunciaram para fugir da cassação por quebra de decoro, como o deputado Valdemar Costa Neto e os ex-parlamentares Jader Barbalho e Paulo Rocha.
Para evitar o empate, que os ministros sabiam que ocorreria, foi combinado que alguém pediria vista. A missão coube ao ministro Joaquim Barbosa. Isso livrará a nova ministra, Rosa Maria Weber, de ser a última a votar e, no final das contas, ser responsabilizada por eventualmente derrubar os pontos centrais da Ficha Limpa.
Após o pedido de vista, as ações só voltarão a ser julgadas depois da posse da nova ministra, que ainda será sabatinada no Senado
Após o pedido de vista, as ações só voltarão a ser julgadas quando Rosa Weber assumir como ministra do STF
Brasília. O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem pela constitucionalidade da norma. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, segundo ele, pelo adiantado da hora.
Em seu voto, Fux defendeu que a presunção de inocência até decisão definitiva não faz sentido no direito eleitoral. Ele também entendeu que as restrições trazidas com a aprovação da lei no ano passado são apenas condições para a elegibilidade e devem ser seguidas por todos que quiserem se candidatar a um cargo eletivo.
O relator também disse que a lei não viola o princípio constitucional que determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém. "A Lei da Ficha Limpa é a imposição de um novo requisito para que o cidadão possa se candidatar. Não se confunde com agravamento de pena", ressaltou. Defendeu ainda que é constitucional o aumento do prazo de inelegibilidade de cinco anos para oito anos e declarou que o candidato é que deve se adequar à lei.
Outro ponto polêmico abordado por Fux é o que diz que a condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para tornar o político inelegível. De acordo com Fux, neste caso não se aplica o princípio da presunção de inocência, contido na Constituição, que diz que ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva. "É razoável a expectativa de candidatura de um individuo já condenado? A resposta é negativa".
Nova ministra
Na prática a decisão de Fux libera candidaturas de políticos que renunciaram para fugir da cassação por quebra de decoro, como o deputado Valdemar Costa Neto e os ex-parlamentares Jader Barbalho e Paulo Rocha.
Para evitar o empate, que os ministros sabiam que ocorreria, foi combinado que alguém pediria vista. A missão coube ao ministro Joaquim Barbosa. Isso livrará a nova ministra, Rosa Maria Weber, de ser a última a votar e, no final das contas, ser responsabilizada por eventualmente derrubar os pontos centrais da Ficha Limpa.
Após o pedido de vista, as ações só voltarão a ser julgadas depois da posse da nova ministra, que ainda será sabatinada no Senado
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