O procurador regional eleitoral no Ceará, Márcio Torres, salienta que devem ser enquadrados na chamada Lei da Ficha Limpa aqueles gestores que tiveram suas contas desaprovadas com nota de improbidade administrativa em tese, acrescentando que, para tornar esses políticos inelegíveis pelo período de oito anos, não é necessário o reconhecimento da Justiça.
"A Lei da Ficha Limpa leva em conta a condenação do gestor por uma desaprovação das contas que configure ato de improbidade. Muitos candidatos vão à Justiça para tentar anular a decisão dos Tribunais de Contas e das Casas Legislativas para tentar escapar da Lei. Mas basta a desaprovação para gerar a inelegibilidade", diz o procurador.
Ficha suja
Conforme explica Márcio Torres, o TCM analisa dois tipos de contas: as de governo e as de gestão. As chamadas contas de governo são aquelas sob a responsabilidade do prefeito apreciadas anualmente. Elas precisam passar pelo Legislativo, que confirmará ou não o parecer emitido pelo Tribunal de Contas. "Essa decisão da Casa Legislativa vai ter a força de dizer se aquele gestor vai ser ou não considerado ficha suja", acrescenta.
Já as contas de gestão são geralmente de responsabilidade dos secretários e se referem à aplicação de recursos em determinadas finalidades, é o caso dos secretários. "Quando o TCM analisa as contas de gestão, não precisa mais que o Legislativo confirme. A decisão do Tribunal já tem a força por si só de gerar a inelegibilidade", afirma Márcio Torres. No entanto, o procurador faz questão de frisar que, em quaisquer desses casos, a inelegibilidade só ocorre quando há reconhecimento de ato de improbidade administrativa.
Segundo Márcio Torres, uma dúvida colocada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se refere às situações em que o Poder Legislativo, ao julgar as contas de governo, toma decisão contrária ao que sugere o parecer do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, por exemplo, a Câmara Municipal em que o prefeito tenha a maioria de vereadores aliados pode aprovar as contas de governo, mesmo que o parecer do TCM sugira a desaprovação.
Decisão
Nesse caso, esclarece Márcio Torres, o que vale para a aplicação da Lei da Ficha Limpa é a decisão do Poder Legislativo. "Na minha opinião, não precisaria dessa confirmação pela Câmara porque a decisão do TCM seria suficiente. Mas o entendimento majoritário, o que o TSE diz, é que depende da Casa Legislativa", afirma o procurador.
Nos últimos dias, Márcio Torres se reuniu com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel) para dar continuidade ao calendário de atividades visando a orientação aos promotores para a fiscalização das eleições deste ano. O foco principal da reunião, afirma Márcio Torres, foi a Lei da Ficha Limpa.
"A nossa orientação é para que (a Lei da Ficha Limpa) seja observada com o maior rigor possível. Que qualquer candidatura, se incidir na Lei, seja impugnada", salienta o procurador. Ele lembra que a Lei da Ficha Limpa estabelece o prazo de oito anos para prescrição da desaprovação de contas dos gestores públicos. "Gestores que tiveram suas contas desaprovadas de 2004 para trás não devem ser considerados na Lei", afirma.
Ficha suja
Conforme explica Márcio Torres, o TCM analisa dois tipos de contas: as de governo e as de gestão. As chamadas contas de governo são aquelas sob a responsabilidade do prefeito apreciadas anualmente. Elas precisam passar pelo Legislativo, que confirmará ou não o parecer emitido pelo Tribunal de Contas. "Essa decisão da Casa Legislativa vai ter a força de dizer se aquele gestor vai ser ou não considerado ficha suja", acrescenta.
Já as contas de gestão são geralmente de responsabilidade dos secretários e se referem à aplicação de recursos em determinadas finalidades, é o caso dos secretários. "Quando o TCM analisa as contas de gestão, não precisa mais que o Legislativo confirme. A decisão do Tribunal já tem a força por si só de gerar a inelegibilidade", afirma Márcio Torres. No entanto, o procurador faz questão de frisar que, em quaisquer desses casos, a inelegibilidade só ocorre quando há reconhecimento de ato de improbidade administrativa.
Segundo Márcio Torres, uma dúvida colocada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se refere às situações em que o Poder Legislativo, ao julgar as contas de governo, toma decisão contrária ao que sugere o parecer do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, por exemplo, a Câmara Municipal em que o prefeito tenha a maioria de vereadores aliados pode aprovar as contas de governo, mesmo que o parecer do TCM sugira a desaprovação.
Decisão
Nesse caso, esclarece Márcio Torres, o que vale para a aplicação da Lei da Ficha Limpa é a decisão do Poder Legislativo. "Na minha opinião, não precisaria dessa confirmação pela Câmara porque a decisão do TCM seria suficiente. Mas o entendimento majoritário, o que o TSE diz, é que depende da Casa Legislativa", afirma o procurador.
Nos últimos dias, Márcio Torres se reuniu com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel) para dar continuidade ao calendário de atividades visando a orientação aos promotores para a fiscalização das eleições deste ano. O foco principal da reunião, afirma Márcio Torres, foi a Lei da Ficha Limpa.
"A nossa orientação é para que (a Lei da Ficha Limpa) seja observada com o maior rigor possível. Que qualquer candidatura, se incidir na Lei, seja impugnada", salienta o procurador. Ele lembra que a Lei da Ficha Limpa estabelece o prazo de oito anos para prescrição da desaprovação de contas dos gestores públicos. "Gestores que tiveram suas contas desaprovadas de 2004 para trás não devem ser considerados na Lei", afirma.
uma pena o senhor Jaime Veras ñ poder se candidatar por causa da sua fichinha tão suja!!!
ResponderExcluirO ademar estara do msm jeito.ksksks
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