“O juiz de direito João Dantas Carvalho, respondendo pela Comarca de Quixeré (Vale Jaguaribano), deferiu pedido de antecipação da tutela, em ação civil proposto pelo Ministério Público do Estado, através do promotor de Justiça Cleiton Medeiros, contra o prefeito daquele município, Raimundo Nonato Guimarães Maia e de sua companheira, Talita de Lima Santiago, pela prática de nepotismo. A atual companheira do chefe do Executivo ocupa cargo comissionado na Chefia de Gabinete, fato que viola os princípios da moralidade, impessoalidade e, sobretudo, eficiência.
Ao acatar a vasta jurisprudência fundamentada pelo representante do Ministério Público, baseada nos termos do artigo 37, da Constituição Federal, o magistrado determinou o imediato afastamento da então chefe de Gabinete da Prefeitura de Quixeré, Talita Lima Santiago, bem como a vedação de sua nomeação para outro cargo comissionado na administração municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento da decisão, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão interlocutória destaca o dispositivo da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, em vigor desde 2008, dispondo que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
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