Um parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), desaprovam as contas de 2009 do prefeito de Barroquinha, Ademar Pinto Veras. Tendo como relator o Conselheiro Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior, o documento que pode ser acompanhado diretamente no site do TCM AQUI, fala sobre a Prestação de Contas e do Relatório dos Inspetores do TCM indicando irregularidades nas contas de 2009 da prefeitura de Barroquinha. No parecer, o relator diz que o trabalho da fiscalização do TCM apontou inconsistência, contradições, omissões e atraso nas informações veiculadas pelos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, em contraste com o SIM e com as demonstrações contábeis. As ocorrências requerem censura, haja vista a fragilidade das informações apresentadas; cumpre ressaltar, que a adequada, completa e tempestiva apresentação dos documentos referentes à prestação de contas é fundamental, não somente para a transparência que se espera de qualquer Administração Pública, mas evidentemente. para o efetivo exercício do controle externo. Há descuido em relação à parcela do genérico dever de prestar contas, o que deve ser censurado. As incoerências constatadas entre os dados do balanço geral e os evidenciados no SIM, repercutiram negativamente na apuração do limite de gastos com pessoal do Executivo. Segundo o Órgão Técnico, o percentual de gasto com pessoal atingiu o patamar de 83,98%, com base na RCL constante no SIM, fls. 403/405. A defesa reconhece a incorreção nos dados do SIM, que por sua vez divergem dos dígitos dos relatórios da LRF e da PCG, os quais indicam uma RCL de R$ 16.915.226,37 (dezesseis milhões, novecentos e quinze mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos). fls. 984/985. De conformidade com o quadro demonstrativo de fls. 403/405, o total da despesa com pessoal do Executivo, segundo dados do balanço geral importou em R$ 9.557.620,28 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil. seiscentos e vinte reais e vinte e oito centavos), o que corresponde a 56,5% de R$ 16.915.226,37 (dezesseis milhões, novecentos e quinze mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), ou seja, mesmo se desconsiderando os dados do SIM, que estariam equivocados, e levando-se em conta somente as informações da PCG, o limite restou ultrapassado e não foi devidamente esclarecido pela defesa. A falha apontada deve ser considerada como das mais graves, pois diz respeito à extrapolação do percentual máximo de gastos com pessoal, que por se tratar de uma das principais despesas do município, mereceu do legislador atenção especial na Lei de Responsabilidade Fiscal, a ponto de ser dedicada uma seção inteira para disciplinar a matéria. Por conseguinte, deixou o Administrador de cumprir relevantissimo dever. imposto diretamente por norma legal. A falha é determinante para a desaprovação das contas. Download do parecer prévio do TCM AQUI.
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é!amigo santo é deus que esta lá no céu.não existe politico onesto,quem publicou isso é um tremendo safado.esta morrendo de inveja poque não esta no lugar desses,se esteve passou pouco tempo.isso é normal no brasil.
ResponderExcluirisso ae é só o 1° ano dele, tem mais 3...kkkkkk
ResponderExcluiro jaime e lalau cade o dinheiro da casa loterica q roubo!!!!!!!!!!kkkkkkkkkkkkkkkkk
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