quinta-feira, 10 de maio de 2012

MP avalia como insustentáveis liminares de gestores ficha sujas


Com a aplicação da Lei Ficha Limpa no ano de 2012, os gestores que tiveram contas desaprovadas por irregularidades insanáveis ou ato doloso de improbidade administrativa ficarão inelegíveis pelos próximos oito anos, a partir da decisão.
Entretanto muitos candidatáveis já circulam por aí com liminares que suspendem os efeitos das condenações de gestores que tiveram contas desaprovadas. De acordo com o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, grande parte dessas liminares não tem sustentação jurídica.
“Muitas vezes o gestor ingressa na justiça alegando que houve vício do processo que tramita no Tribunal de Contas, impedindo o exercício da ampla defesa [...] Mas, após o julgamento, o mérito dessa ação ingressada é julgada improcedente”, alerta Torres.
O mais grave, na opinião do procurador, é que muitas dessas ações perduram, sem julgamento definitivo, desde 2008 e “estão prestes a segurar candidaturas em 2012”.
Por esse motivo uma força-tarefa, organizada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará, pretende combater essas liminares vigentes ainda hoje e “procurar verificar se é o caso de pedir a suspensão, agravar, acompanhar o agravo ou novas ações em 2012”, disse Márcio Torres

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