A
Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas dos Municipios – TCM entre os
dias 22 e 24 de outubro de 2012 através de provocação do Ministério Público constatou várias
irregularidades e ilegalidades na administração de Barroquinha de
responsabilidade do Prefeito Ademar Pinto Veras. Uma das mais graves, conforme o
RELATÓRIO de visitas apresentado pelos técnicos responsáveis, foi a comprovação
de gastos indevidos e irregulares com combustíveis que chega ao valor de R$
239.200,60 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos reais e sessenta centavos) em
apenas 9 meses, no período de Janeiro a Setembro de 2012. Segundo o relatório,
os técnicos apontam o seguinte: “...Um
ponto a ser considerado é que, a partir de uma amostra de Notas de Abastecimento
do ano de 2012, conseguidas junto a Promotora de Justiça de Barroquinha, Dra.
Márcia Lopes Pereira, que enviou a esta Corte de Contas o oficio
787/2012-PJ/Barroquinha contendo um DVD com essas informações, foi constatada
uma falta de controle dos gastos com combustíveis em virtude de não constar a
identificação dos veículos abastecidos e, em alguns casos, não constar a
assinatura do responsável... portanto, a partir desses dados, fica constatado
que um montante de R$ 239.200,60 ( duzentos e trinta e nove mil, duzentos reais
e sessenta centavos) foram gastos indevidamente com
combustíveis”.
A
fiscalização do TCM foi motivado pelas fraudes praticadas pela administração
municipal, desmontadas pela ação realizada em Julho de 2012 onde foram
realizadas
vários mandados de busca e apreensão e afastamento de cargos públicos,
requeridos pelo Ministério Público do Ceará, que foram cumpridos por três
equipes da Polícia Civil comandadas pelos delegados Alexandre Ferraz Pereira,
Márcio Luiz de Melo Ferreira, município de Granja, pelo delegado de Tianguá,
Gilk Santos, e uma equipe da 2ª Seção.
O cumprimento dos mandados foi acompanhado pelos promotores de Justiça Márcia Lopes Pereira, Breno Rangel Nunes da Costa, Hugo Alves da Costa Filho e Franke José Soares Rosa. Estes três últimos nomeados pelo procurador-geral de Justiça para atuarem no apoio a casos de Controle Externo da Atividade Policial e Improbidade Administrativa na 7ª Unidade Regional.
Os mandados se fundamentam em provas colhidas em investigação iniciada pelo Ministério Público, durante a qual, após diversas diligências (inclusive interceptações telefônicas) constatou-se que estavam sendo realizados rotineiros e expressivos desvios de verbas públicas, mediante fraudes, nos pagamentos de combustível do município de Barroquinha.
As fraudes estavam ocorrendo sob o comando de um agente público municipal responsável pelo controle dos abastecimentos e com auxílio de frentistas do posto de combustível. O Agente público denunciado é Manoel Edes Magalhães, conhecido como Edy Viana, eleito vereador no último pleito e que acaba de assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Barroquinha.
O cumprimento dos mandados foi acompanhado pelos promotores de Justiça Márcia Lopes Pereira, Breno Rangel Nunes da Costa, Hugo Alves da Costa Filho e Franke José Soares Rosa. Estes três últimos nomeados pelo procurador-geral de Justiça para atuarem no apoio a casos de Controle Externo da Atividade Policial e Improbidade Administrativa na 7ª Unidade Regional.
Os mandados se fundamentam em provas colhidas em investigação iniciada pelo Ministério Público, durante a qual, após diversas diligências (inclusive interceptações telefônicas) constatou-se que estavam sendo realizados rotineiros e expressivos desvios de verbas públicas, mediante fraudes, nos pagamentos de combustível do município de Barroquinha.
As fraudes estavam ocorrendo sob o comando de um agente público municipal responsável pelo controle dos abastecimentos e com auxílio de frentistas do posto de combustível. O Agente público denunciado é Manoel Edes Magalhães, conhecido como Edy Viana, eleito vereador no último pleito e que acaba de assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Barroquinha.
O Tribunal de Contas dos
Municipios – TCM, conforme ainda o Relatorio, os técnicos relatam que “...sugere-se
com a devida vênia que o Auditor Relator intime o Sr. Ademar Pinto Veras, então
prefeito de Barroquinha para apresentar as suas razões de Defesa, em respeito
aos princípios Constitucionais do contraditório e da Ampla Defesa, consagrados
no inciso LV do art. 5º. Da Carta Magna Brasileira, combinado com o art. 5º. Da
Resolução no. 02/2002, deste Tribunal”.
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