O
Plenário concluiu na terça-feira (22) a votação do projeto de lei
da minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado), que altera normas
para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação
de contas dos partidos. O texto aprovado é um substitutivo
do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterado por emendas e destaques.
Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.
A Justiça deverá fazer apenas o exame formal
dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos.
Hoje, não há esse limite na Lei Eleitoral (9.504/97).
Propaganda
Nas votações desta terça, o Plenário rejeitou destaque do PT que pretendia manter, na legislação atual, a permissão para propaganda em bens particulares.
Nas votações desta terça, o Plenário rejeitou destaque do PT que pretendia manter, na legislação atual, a permissão para propaganda em bens particulares.
O
destaque foi rejeitado por 162 votos a 127. Assim, o texto aprovado
pela Câmara proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com
placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos.
Será
permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40 cm.
Em carros, a propaganda poderá ocorrer apenas com adesivos microperfurados
fixados nos para-brisas traseiros.
Nas vias públicas, será permitido o uso de
bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não
dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
A
proposta permite que os comícios de encerramento da campanha durem
até às 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e
24h. O texto libera os carros de som e minitrios elétricos, desde que
observado o limite de 80 decibéis medido a 7 metros de distância do
veículo (para efeitos de comparação, uma avenida de tráfego intenso
gera entre 70 a 90 db de ruído).
Fiscais
O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR) que limita o número de fiscais por partido a dois em cada seção eleitoral. Atualmente, a lei não impõe limites.
O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR) que limita o número de fiscais por partido a dois em cada seção eleitoral. Atualmente, a lei não impõe limites.
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