Na última semana, um ofício da Secretária de Educação enviado a
todos os Diretores de Escolas, gerou surpresa e revolta entre os funcionários
públicos do município de Barroquinha que são lotados na Educação.
Depois de 5 anos à frente da Secretaria de Educação, a Secretária
Diva Marinho de Oliveira Xavier, sem que tenha sido alterado nenhum
artigo da Lei Municipal 291/08 que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais, através do oficio 0111401/2013 dirigido
aos Diretores das Escolas, simplesmente proibiu o recebimento de atestados
médicos ou similares de Servidores.
A Secretária Diva Marinho, fazendo referência no oficio somente aos
artigos que trata de Licenças, aproveita para colocar em prática sua
insanidade administrativa, proibindo o recebimento de atestados médicos,
numa afronta a Lei e ao direito dos Servidores garantido constitucionalmente.
A Secretária determina que os Diretores cumpra uma lei que só ela
conhece, pois em nenhum dispositivo legal, existe proibição de recebimento
de atestados médicos por parte do poder público.
O Regime Jurídico dos Servidores de Barroquinha alcança nos seus artigos,
todos os Servidores Municipais independente de onde estejam lotados,
mas somente a Secretária de Educação resolveu interpretar da sua
maneira e tomar essa decisão insana no intuito claro de prejudicar
e perseguir mais uma vez funcionários municipais que são lotados naquela
Secretaria, aproveitando a baderna que se encontra a administração,
onde não se ver atuação de nenhum setor e a inércia da Chefe do
Poder Executivo, Prefeita Terezinha Cerqueira.
Para demonstrar que a Secretária Diva Marinho desconhece ou apenas
desconsidera documentos que regulamentam direitos de funcionários,
O Blog traz o teor de um artigo do Decreto 0202001 de 02 de Fevereiro
de 2009, baixado e assinado pelo ex-prefeito Ademar Pinto Veras
e em vigor, que tem a seguinte redação no art. 4: “ Os Secretários Municipais
ficam autorizados a receber atestados médicos e odontológicos, para
fins de justificativas de faltas ao serviço, de servidores deste município,
lotados na respectiva Secretaria, para posteriormente serem encaminhados
a Junta Médica, acompanhados dos devidos exames, desde que o afastamento
seja superior a 3 (três) dias e inferior a 15 (quinze) dias”.
Além do Decreto referido acima, no dia 19/11/2011, um Termo de Ajuste
de Conduta – TAC foi assinado pela Promotora de Justiça Doutora Márcia
Lopes Pereira, pelo Prefeito Municipal Ademar Pinto Veras e pelo Procurador
Júlio Cezar, assegurando aos Servidores Municipais todos os direitos
e cumprimento dos princípios constitucionais, entre eles o atestado
médico e pedidos de Licença médica.
A Secretária Diva Marinho de Oliveira Xavier, enquanto usa seu tempo
para perseguir e dificultar o trabalho dos Professores e demais funcionários
lotados na SEDUC, não percebe a que nível está chegando sua Gestão
na Educação do município, com denúncias de superfaturamento na Merenda
Escolar, desmonte de equipamentos, falta de material nas escolas, falhas
graves no Transporte Escolar e conta desaprovada com devolução e apropriação
de valores. Até quando os Servidores que só desejam trabalhar e terem
seus direitos respeitados, vão ser submetidos a caprichos de uma Secretária
ditadora?
Aos funcionários da Secretaria de Educação que
se sentirem prejudicados, devem procurar e brigar por seus direitos
procurando advogados ou através da Apeoc que tão bem tem representados
seus associados.
QUE ABSURDO MINHA GENTE. NESTA JOÇA AÍ NUM TEM PROMOTOR NEM JUIZ NAO? ISTO É O CUMULO, ESTA SECRETARIA É SEM NOÇAO. ALGUEM TEM QUE TOMAR PROVIDENCIA, E AÍ APEOC VAMO LÁ, SÓ O SINDICATO PARA FAZER ESTA MULHER PERCEBER QUE NAO É DONA DA VERDADE, ONDE JA SE VIU. NAH
ResponderExcluiressa mulher eh disequilibrada ou pensa que estar acima da lei. imagina o que ela faz com os subordinados dela na secretaria. pela cara dela na foto deve gostar de ri da disgraça alheia
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