O Tribunal de Contas dos Municipios – TCM, instaurou Tomada de Contas
Especial contra o ex-prefeito Ademar Pinto Veras, o ex-controlador Rildo
Eduardo Veras Gouveia e o ex-secretário de Planejamento, Administração
e Finanças Clóvis de Morais Pereira por irregularidades praticadas
na administração por ocasião da Inspeção Especial realizado por
aquele órgão de fiscalização em Outubro de 2012 no final do mandato
do ex-prefeito. Na oportunidade os técnicos do TCM responsáveis pela
fiscalização constataram diversas irregularidades, como gastos indevidos
com aquisição de combustíveis, irregularidades na contratação temporária
de servidores, contratação em período eleitoral e criação de cargos
comissionados com desvio de finalidade.
Depois de instaurar o processo 30.993/12 de Tomada de Contas Especial,
o Tribunal notificou os três gestores para apresentarem suas defesas,
no direito ao contraditório da ampla defesa. Como todos são sabedores
que o ex-prefeito determinava a contratação de pessoal seja para funções
comuns quanto para os Cargos Comissionados que foram criados por Lei
encaminhada pelo próprio ex-prefeito para a Câmara, é surpreendente
o que o ex-prefeito Ademar Pinto Veras diz em sua defesa, quando joga
a responsabilidade toda para os secretários que nada faziam a não
ser cumprir determinação do mesmo. Veja o trecho da defesa do ex-prefeito: “...em outros termos Excelência, acrescenta-se
que na função de Prefeito Municipal, o defendente NÃO PRATICOU QUALQUER
ATO DE GESTÃO, MAS TÃO SOMENTE ATOS DE GOVERNO, considerando que pela
própria estrutura administrativa desconcentrada peculiar àquela Comuna,
sendo esse um fato de pleno conhecimento desse egrégio Tribunal, este
não atuou como ordenador de despesas, ou seja, não geriu gastos, tampouco
lidou com questões formais inerentes a contratações, JAMAIS tendo
descido da condição de Chefe de Governo. Nessa ótica, vale repisar
que ficaram sob a incumbência do Prefeito apenas questões de Política
Governamental, ao
passo que a prática dos atos de ordenação de despesas propriamente
ditos permaneceu resguardada aos respectivos administradores das secretarias
e Fundos Municipais, sendo eles quem realmente detinham competência
e domínio para lidar com as questões suscitadas neste processo...”
Quanto às irregularidades na aquisição de combustíveis, sendo uma
das mais graves, quando os técnicos do TCM comprovaram gastos indevidos
e irregulares no valor de R$ 239.200,60 (duzentos e trinta e nove mil,
duzentos reais e sessenta centavos), tanto o ex-prefeito como o ex-controlador
disseram que não tem nenhuma responsabilidade pela irregularidade,
sendo de outros a responsabilidade pelo fato, veja o trecho da defesa: “... no que tange às constatações referentes
ao controle interno do município de Barroquinha, insta resaltar que
o Sr. Rildo Eduardo Veras Gouveia, não deve ser responsabilizado pelas
supostas inconsistências consubstanciadas nos mencionados itens do
altercado Relatório Técnico, sob pena de grave violação ao principio
da individualização da pena, o qual preconiza que a pena não poderá
passar da pessoa responsável pela conduta delituosa. Assevera isso
porque, na realidade, ao defendente como controlador, competia tão
somente o controle da execução orçamentária daquela urbe, e não
o seu controle interno, de modo o controle dos bens e do patrimônio
daquela comuna não se encontrava na esfera de suas atribuições, ou
seja, não cabia ao interessado o exercício do controle dos combustíveis
e veículos do Municipio de Barroquinha.”
Ora, como o ex-prefeito pode se defender dizendo nada ter com as contratações
temporárias de pessoal e de Cargos comissionados se todos os empregos
ofertados sem processo seletivo foram determinados através de promessas
feitas em campanha eleitoral? Como os Secretários municipais podem
ser responsabilizados por contratações que muitos deles só tomavam
conhecimento quando o funcionário chegava à secretaria enviado pelo
setor pessoal? De quem é a responsabilidade por todas essas irregularidades
que o ex-prefeito quer se livrar e jogar pra cima dos secretários?
Quanto ao alto consumo de combustível realizado de forma indevida e
irregular comprovado pelo MP e constatado pelo Tribunal de Contas dos
Municipios, quem irá na verdade ser responsabilizado, já
que o ex-prefeito e o ex-controlador se eximiram de culpa e responsabilidade
pelo fato?
O Relator da Tomada de Contas Especial, Conselheiro
Pedro Ângelo já determinou o cumprimento de despachos, tendo
os três gestores feito suas defesas, cabendo agora ao relator dar seu
parecer. Veja a defesa completa AQUI:
KKKKKKKKKKK EH MUITA CARA DE PAU DIZER QUE NUNCA LIDOU COM CONTRATAÇÕES. OS SECRETARIO NUNCA APITARAM EM NADA, SO FAZIAM OBEDECER.
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