O Ministério Público Eleitoral está fazendo o levantamento dos perfis que devem ser barrados no pleito de 2014
A
seis meses para o fim do prazo de registro de candidaturas para as
eleições de 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já está
elaborando uma lista com nomes de políticos cearenses que são potenciais
candidatos fichas sujas e não poderão disputar o pleito. O procurador
regional eleitoral no Ceará, Rômulo Conrado, explica que a listagem deve
ajudar o trabalho do MP na aplicação da Lei da Ficha Limpa, que valerá,
pela primeira vez, para eleição de deputados estaduais e federais, de
governador e de presidente da República.
Procurador eleitoral, Rômulo Conrado diz que é inviável monitorar todas as fichas sujas do CE FOTO: ANTONIO VICELMO
O
procurador eleitoral esclarece que a lista vem sendo elaborada há algum
tempo, por meio de acompanhamento do MP Eleitoral com base em dados dos
tribunais de contas, da Justiça e da lista dos candidatos que já
tiveram candidaturas impugnadas nas eleições de 2012. "Fazemos todo
levantamento sobre aqueles que possuem mandatos eletivos e que já foram
condenados, mas que ainda cabem recursos, dos que já transitaram em
julgado. (…) Quando chegar na época das eleições, já vai ter um trabalho
fechado", comenta.
Indagado sobre números e nomes de políticos
que estão na lista, Rômulo Conrado prefere não divulgar por julgar ser
"precipitado". Segundo ele, a listagem atual ainda é "provisória", pois
muitos candidatos poderão reverter as condenações por meio de liminares
até a data de registro das candidaturas. "Tem uma grande variação,
porque o candidato é condenado hoje, mas, na época da eleição, poder
conseguir uma liminar", justifica. Ele afirma que só em março a listagem
estará fechada.
Desaprovadas
O
procurador explica que a elaboração da lista exige um trabalho de
diligência do Ministério Público Eleitoral, pelos tribunais de Justiça,
para obter dados que permitam saber quais candidatos foram condenados
por colegiados e considerados fichas sujas. Isso porque, segundo afirma,
diferentemente dos tribunais de contas, que divulgam listas daqueles
que tiveram contas desaprovadas, na Justiça comum não há essa
divulgação. "Se tiver sido condenado por órgão colegiado, mesmo que
ainda caiba recurso, já entra na Ficha Limpa", ressalta.
Quando o
político pede o registro de sua candidatura, o Ministério Público tem
cinco dias para pedir a impugnação. No caso do Ceará, apenas Rômulo
Conrado ficará responsável por impugnar (contestar a validade) das
candidaturas. Indagado se não é pouco tempo para uma única pessoa
questionar tantas candidaturas, o procurador minimiza. "Basta fazer a
pesquisa e já sabe quem são, até porque a própria imprensa ajuda com a
divulgação das condenações", diz.
Ele reconhece que não há como
acompanhar todos os casos e pondera que o principal problema no processo
de impugnação são as liminares concedidas pelos tribunais de contas e
pela Justiça, que, na última hora, revertem as condenações, como ocorreu
nas eleições de 2012.
"A gente espera que não sejam abertas
brechas na lei que, na prática, façam com que os efeitos se minimizem",
afirma. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 2010, por meio de projeto
de iniciativa popular. A legislação torna inelegíveis pessoas
condenadas em órgão colegiado ou sem mais direito a recursos.
Conforme
publicou o Diário do Nordeste em outubro, pelo menos dois deputados
estaduais não poderão lançar candidaturas por serem fichas sujas: Neto
Nunes e Carlomano Marques. O primeiro foi condenado em outubro, pela
Justiça Federal, por não executar obra paga com recursos da Fundação
Nacional de Saúde, quando era prefeito de Icó. Já Marques teve o mandato
cassado pelo TRE, em 2012, por suposta compra de votos nas eleições de
2010 e permanece no cargo por meio de liminar
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