Foi
protocolado na última quarta-feira (16), no fórum da Comarca de Barroquinha
pelos Vereadores Valdécio, Genilson, Andreína e José Joaquim (Zé do Chico
Nenem), uma Ação Popular contra a aprovação do Projeto de Lei Ordinária
003/2014 que trata da autorização para o executivo municipal contratar por
excepcional interesse público, servidores para diversos cargos de forma temporária
por um período de 06 meses prorrogados por igual período.
Na Ação,
os vereadores questionam a legalidade da votação do projeto de Lei por parte do
poder legislativo, representado pelo presidente da Câmara, senhor Davi Alves da
Silva, quando confirmou a aprovação do projeto por maioria simples, quando a
Lei Orgânica do Municipio de Barroquinha determina no seu art. 40 a necessidade
de maioria absoluta para aprovação de projetos de criação de cargos. A prova
maior da irregularidade e os vereadores alegam, é que no dia 27 do mês de novembro
de 2013, a Prefeita enviou o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 006/13 dispondo sobre
Contratação Temporária de excepcional interesse que em votação no dia 13 de
Dezembro foi rejeitado porque obteve somente 04 votos favoráveis, quando seria
necessária maioria absoluta dos votos, ou seja, 05 votos como determina a Lei
Orgânica do Municipio no parág. único do Artigo 40 Inciso VII. Veja a Redação:
“Art. 40- As leis complementares serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta
dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de
votação das leis ordinárias.
Paragrafo Único – Serão leis complementares dentre outras previstas
nesta Lei Orgânica:
I- Código Tributário do Município;
II- Código de Obras;
III - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV- Código de Posturas;
V- Lei Instituidora do Regimento Jurídico Único dos Servidores
Municipais;
VI- Lei Orgânica Instituidora da Guarda Municipal;
VII- Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos.
Consta de
forma bem clara na Ata da 38ª. Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Novembro
sobre a votação da matéria a seguinte transcrição: “O projeto de Lei Complementar
006/13 do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público e dá outras providências, foi DESAPROVADO, tendo
em vista que a matéria exigia o voto favorável da maioria absoluta dos membros
da Câmara Municipal, conforme disposições contidas no Art. 40 da Lei Orgânica
do Municipio de Barroquinha”. O Projeto de Lei 003/14 tem o mesmo teor.
Na Ação
os impetrantes alegam vício formal insanável que macula a legitimidade da
votação e da aprovação do projeto, tendo em vista que o mesmo fora aprovado em
confronto com o que dispõe a Lei orgânica do município bem como com outros
dispositivos constitucionais e legais.
Alegam
ainda que as sucessivas contratações temporárias feitas pela administração
passada e pela atual, despertaram a fiscalização do Tribunal de Contas dos
Municipios que em auditoria no mês de novembro de 2012, constatou inúmeras
irregularidades nas contratações, fato este que provocou a abertura e Tomada de
Contas Especial contra o ex-prefeito Ademar Pinto Veras por vários motivos,
entre eles, a burla ao concurso público.
Segundo
informações, na Ação Popular os vereadores requereram entre outras coisas, a
documentação referente às contratações efetuadas em razão da aprovação do
Projeto de Lei 003/2014, a procedência da ação a fim de decretar a invalidade
do ato lesivo ao patrimônio público e a condenação dos réus para devolverem os
recursos aplicados no pagamento de servidores contratados ilegalmente. (Entenda
o caso. Leia matéria sobre o assunto).
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