segunda-feira, 21 de julho de 2014

ATRAVÉS DE AÇÃO POPULAR,VEREADORES DO PROS VÃO À JUSTIÇA CONTRA ATO DA CÂMARA E DA PREFEITA POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES.



Foi protocolado na última quarta-feira (16), no fórum da Comarca de Barroquinha pelos Vereadores Valdécio, Genilson, Andreína e José Joaquim (Zé do Chico Nenem), uma Ação Popular contra a aprovação do Projeto de Lei Ordinária 003/2014 que trata da autorização para o executivo municipal contratar por excepcional interesse público, servidores para diversos cargos de forma temporária por um período de 06 meses prorrogados por igual período.
Na Ação, os vereadores questionam a legalidade da votação do projeto de Lei por parte do poder legislativo, representado pelo presidente da Câmara, senhor Davi Alves da Silva, quando confirmou a aprovação do projeto por maioria simples, quando a Lei Orgânica do Municipio de Barroquinha determina no seu art. 40 a necessidade de maioria absoluta para aprovação de projetos de criação de cargos. A prova maior da irregularidade e os vereadores alegam, é que no dia 27 do mês de novembro de 2013, a Prefeita enviou o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 006/13 dispondo sobre Contratação Temporária de excepcional interesse que em votação no dia 13 de Dezembro foi rejeitado porque obteve somente 04 votos favoráveis, quando seria necessária maioria absoluta dos votos, ou seja, 05 votos como determina a Lei Orgânica do Municipio no parág. único do Artigo 40 Inciso VII. Veja a Redação:

“Art. 40- As leis complementares serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.

Paragrafo Único – Serão leis complementares dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:

I- Código Tributário do Município;
II- Código de Obras;
III - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV- Código de Posturas;
V- Lei Instituidora do Regimento Jurídico Único dos Servidores Municipais;
VI- Lei Orgânica Instituidora da Guarda Municipal;
VII- Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos.

Consta de forma bem clara na Ata da 38ª. Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Novembro sobre a votação da matéria a seguinte transcrição: “O projeto de Lei Complementar 006/13 do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá outras providências, foi DESAPROVADO, tendo em vista que a matéria exigia o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, conforme disposições contidas no Art. 40 da Lei Orgânica do Municipio de Barroquinha”. O Projeto de Lei 003/14 tem o mesmo teor.

Na Ação os impetrantes alegam vício formal insanável que macula a legitimidade da votação e da aprovação do projeto, tendo em vista que o mesmo fora aprovado em confronto com o que dispõe a Lei orgânica do município bem como com outros dispositivos constitucionais e legais.
Alegam ainda que as sucessivas contratações temporárias feitas pela administração passada e pela atual, despertaram a fiscalização do Tribunal de Contas dos Municipios que em auditoria no mês de novembro de 2012, constatou inúmeras irregularidades nas contratações, fato este que provocou a abertura e Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito Ademar Pinto Veras por vários motivos, entre eles, a burla ao concurso público.
Segundo informações, na Ação Popular os vereadores requereram entre outras coisas, a documentação referente às contratações efetuadas em razão da aprovação do Projeto de Lei 003/2014, a procedência da ação a fim de decretar a invalidade do ato lesivo ao patrimônio público e a condenação dos réus para devolverem os recursos aplicados no pagamento de servidores contratados ilegalmente. (Entenda o caso. Leia matéria sobre o assunto).

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