quarta-feira, 19 de novembro de 2014

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE BARROQUINHA TEM MAIS UMA TOMADA DE CONTAS JULGADA PROCEDENTE PELO TCM COM APLICAÇÃO DE MULTA.



O ex-presidente da Câmara municipal de Barroquinha, Gleison Marinho de Oliveira, teve contra si julgado procedente pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municipios – TCM mais uma Tomada de Contas Especial por irregularidades por Promoção Pessoal e contratação ilegal de empresa para publicidade.  
Trata o Processo de Tomada de Contas Especial 19.403/09 de denúncia de contratação por parte do ex-presidente, de empresa para edição e impressão de informativo da Câmara municipal relativo ao exercício de 2009, onde o mesmo contratou a empresa Promove mas quem realizou a impressão teria sido a SIEART, já que a empresa contratada não atua no ramo de atividades gráficas.

No Acórdão 3048/2014, o relator do Processo, Conselheiro Ernesto Sabóia entendeu que o ex-presidente cometeu irregularidades na contratação da Empresa PROMOVE, já que a mesma não atua na área que foi contratada, além do mais, o Conselheiro entendeu             que houve promoção pessoal do Presidente que usou o Informativo pago com recursos públicos para se auto promover. Foi imposta uma multa de R$ 2.128,20 (Dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) ao ex-presidente pelas irregularidades praticadas, tendo o mesmo direito ao Recurso de Reconsideração que já tramita no Tribunal de Contas dos Municipios-TCM.VEJA:  http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/30482014/proc/1940309/cat/A/aba/contDigital

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