
O ex-presidente
da Câmara municipal de Barroquinha, Gleison Marinho de Oliveira, teve contra si
julgado procedente pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municipios –
TCM mais uma Tomada de Contas Especial por irregularidades por Promoção Pessoal
e contratação ilegal de empresa para publicidade.
Trata o
Processo de Tomada de Contas Especial 19.403/09 de denúncia de contratação por
parte do ex-presidente, de empresa para edição e impressão de informativo da
Câmara municipal relativo ao exercício de 2009, onde o mesmo contratou a
empresa Promove mas quem realizou a impressão teria sido a SIEART, já que a
empresa contratada não atua no ramo de atividades gráficas.
No
Acórdão 3048/2014, o relator do Processo, Conselheiro Ernesto Sabóia entendeu
que o ex-presidente cometeu irregularidades na contratação da Empresa PROMOVE,
já que a mesma não atua na área que foi contratada, além do mais, o Conselheiro
entendeu que houve promoção
pessoal do Presidente que usou o Informativo pago com recursos públicos para se
auto promover. Foi imposta uma multa de R$ 2.128,20 (Dois mil, cento e vinte e
oito reais e vinte centavos) ao ex-presidente pelas irregularidades praticadas,
tendo o mesmo direito ao Recurso de Reconsideração que já tramita no Tribunal
de Contas dos Municipios-TCM.VEJA: http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/30482014/proc/1940309/cat/A/aba/contDigital
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