Os presos, um homem de 21 anos e uma mulher de 19, não tiveram as identidades reveladas. Segundo a delegada federal Andréa Karine Assunção, chefe do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) da PF, eles são sabatistas, isto é, por questões de religião, tiveram o direito de prestar o Exame em um horário alternativo, à noite. Andréa afirmou que os dois cearenses presos foramliberados após o pagamento de fiança.
"Foram identificados em uma turma de candidatos que se declaram sabatistas os dois, em posse de aparelho celular contendo gabarito. Eles foram abordados por volta das 22h e encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro do Norte, onde foram autuados em flagrantepela prática de crime previsto no artigo 311-A do Código Penal. Uma fiança foi arbitrada pelo delegado e eles foram liberados após o pagamento".
O artigo 311-A versa que "Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
O artigo 311-A versa que "Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
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