O Projeto de Lei 005/14 de autoria dos vereadores Genilson Moreira de
Brito, José Joaquim de Souza (Zé do Chico Neném) e Andreína Rocha que impedia pessoas
com contas desaprovadas e processos com condenação transitado em julgado
pudessem assumir Cargos na administração pública de Barroquinha foi rejeitado
pelo plenário da Câmara por 4 votos a 3, votando a favor do Projeto somente os
autores.
A Procuradoria da Câmara não se manifestou, tendo o Parecer sido feito
pelo advogado Carlos Eduardo Maciel Pereira, que de forma equivocada disse que
a matéria feria a Constituição por ser de iniciativa privativa da Prefeita,
pois se tratava de provimento de cargos entre outros, o que não é verdade. O
projeto de Lei não determina para o Executivo ou Legislativo quais pessoas
podem assumir cargos, e sim, define apenas as condições necessárias de
elegibilidade para fazê-lo, pois seria aplicada à administração pública direta
do município de Barroquinha de modo geral, os princípios e dispositivos
constantes da Lei Federal Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha
Limpa) visando proteger a probidade e a moralidade administrativa.
Os vereadores do Pros questionaram o parecer e a posição da mesa
diretora da Câmara, mas foram vencidos no voto por serem minoria, tendo a
votação se transformado em uma questão política, haja visto, se aprovado o
projeto, praticamente metade do primeiro escalão da administração da prefeita
Terezinha Cerqueira teria que deixar o cargo. Saiba quem deixaria o cargo caso o
projeto fosse aprovado e a lei passasse a vigorar:
Ademar Pinto Veras – Diretor geral de Relações
Institucionais; Maria Clemilda Veras Alves
– Secretária de Saúde; Vicente de
Paula Pinto Veras – Secretário do Trabalho e Des. Social; Gleison Marinho de Oliveira –
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer e Antonio
de Lisboa Rocha – Secretário de Obras.
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