quinta-feira, 27 de novembro de 2014

SEM A PRESENÇA DA PREFEITA E SEM ACORDO, JUIZ DEVERÁ DAR SENTENÇA EM AÇÃO POPULAR CONTRA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.


             

    A audiência realizada no dia de ontem, quarta-feira, no Fórum de Barroquinha com a equipe da prefeita, presidente da Câmara e Vereadores do Pros com respectivos advogados e representante do Ministério Público com objetivo de se chegar a um acordo no que diz respeito a Ação Popular impetrada pelos Vereadores do Pros referente à Contratação Temporária e realização de Concurso Público não obteve êxito. A ausência da Prefeita que de forma desrespeitosa não compareceu a audiência convocada pelo Juiz Dr. Guido de Freitas Bezerra para tratar do assunto prejudicou a intenção da Promotoria e da Justiça de uma possível conciliação. A Prefeita mandou como representantes 2 advogados e o contador da prefeitura que mostraram o total desinteresse da município em realizar Concurso Público falando de dificuldades que o municipio atravessa, propondo a realização de uma Seleção pública, ou seja, contratação temporária com seleção realizada pela própria prefeitura, proposta esta rejeitada pelos vereadores do Pros. Os vereadores para comprovarem que a intenção não é prejudicar o município, propuseram até um prazo bem elástico para que a prefeitura se preparasse para realização do concurso. A Alegação dos representantes da prefeita que o município passa por dificuldades financeiras foram contestadas pelos vereadores, que mostraram que se a prefeitura tem dinheiro para pagar contratados, em tese teriam como pagar concursados, além disso, mostraram que a pouco tempo a prefeita aumentou em 46% os vencimentos dos Secretários e agora encaminhou projeto de lei aumentando em 142% mais um cargo comissionado. Os representantes da prefeita disseram ainda que a prefeitura não tem dinheiro para realizar o concurso porque os custos são altos; não é verdade, concurso público não gera despesas ao município, porque a receita com o pagamento das taxas de inscrição cobrem os custos da empresa que realizaria o certame. Foi questionado também durante a audiência foi o tempo que a prefeitura teve após a aprovação da Lei do concurso para realizar os procedimentos necessários sem que nada tenha feito depois de 13 meses, deixando de forma clara que falta mesmo é interesse. O Juiz abriu prazo de 10 dias para alegações, após o prazo decidirá. Entenda o caso:


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