A Secretária de Educação de Barroquinha, Diva Marinho de
Oliveira Xavier e o ex-presidente da Comissão de Licitação Rildo Eduardo Veras
Gouveia, tiveram contra si julgado procedente pela Segunda Câmara do Tribunal
de Contas dos Municipios – TCM, Tomada de Contas Especial por irregularidades
na Contratação da Empresa SLA – Serviços e Locação de Veículos Ltda por meio de
dispensas de licitações no ano de 2009. Na época a Secretária e a CLP
aproveitando um Decreto Emergencial do executivo, praticaram irregularidades em
dispensas de licitações intercaladas com Carta Convite numa verdadeira manobra
de fracionamento de despesas para beneficiar a empresa SLA na locação de
veículos para o transporte escolar, gerando um prejuízo ao município.
No Acórdão 3470/14 de relatoria do Conselheiro Ernesto
Sabóia, o mesmo determina aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 para a
Secretária Diva Marinho e de R$ 1.064,10 para o ex-presidente da Comissão de
Licitação Rildo Veras e NOTA DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA para ambos. O Relator entendeu afastar a
responsabilidade do Sr. Ademar Pinto Veras por o mesmo não ter homologado a
despesa.
A Inspetoria de
Controle destacou que houve burla a modalidade licitatória adequada em ofensa
aos princípios que informam o direito administrativo e às demais normas
previstas na Lei das licitações, uma situação expressamente vedada pela lei de
contratos administrativos.
Vale ressaltar que os responsáveis apresentaram suas
justificativas fora do prazo, presumindo-se verdadeiros todos os fatos
denunciados, tendo os mesmos, recurso de reconsideração para o julgamento final
da Tomada de Contas Especial. Veja Acórdão:
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