Os membros da Segunda Câmara de Julgamentos do
Tribunal de Contas dos Municipios – TCM, DESAPROVARAM
a Prestação de Contas referente o exercício de 2011 da Secretaria da Juventude, esporte e lazer de
responsabilidade da senhora Lúcia Célia da Rocha. O Relator do Processo
10.424/12 Conselheiro Artur Silva Filho através do Acórdão 1686/13, votou pela IRREGULARIDADE das Contas por entender
que foram cometidas irregularidades que comprometeram o período de gestão da
secretária, como divergências de informações do SIM e diferença de saldo
financeiro de R$ 4.436,12. Na decisão foi aplicada uma multa de R$ 1.064,10 e
Imputação de Débito no valor de R$ 5.101,54, totalizando R$ 6.165,64 (Seis mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos). A decisão foi comunicada a interessada para que a mesma
entrasse com recurso de reconsideração. Veja:
REPRESENTAÇÃO
O prazo dado à senhora Lúcia Célia da Rocha para
interpor Recurso de Reconsideração venceu sem que a mesma tivesse apresentado
sua defesa, ocorrendo nesse caso o trânsito em julgado (quando não há mais
defesa) do Processo de Prestação de Contas. Em seguida o Tribunal de Contas dos
Municipios enviou à Prefeita Municipal Terezinha Cerqueira (Tetê) comunicado
para que a mesma procedesse a inscrição do valor devido pela secretária na
dívida ativa do município, não tendo a prefeita apresentado nenhuma comunicação
a respeito da inscrição.
Devido os fatos, o Representante do Ministério
Público de Contas do TCM REPRESENTOU
a senhora Lúcia Célia da Rocha através da Representação 6038/2013 ao Procurador de Justiça e Coordenador da Procuradoria de
Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública – PROCAP para tomar as
providências cabíveis. VEJA
Hoje a
ex-secretária da Juventude, esporte e lazer ocupa o cargo de Secretária
Municipal da Cultura no município de Barroquinha.
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