Na sexta-feira, 20/2, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução 23.419, que estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos.
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos têm até o dia 4 de maio deste ano para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento do título de eleitor. No Ceará, 70.536 eleitores estão em situação irregular e devem se dirigir aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximos para regularizar a sua situação. Confira os endereços de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Estado.
A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta a partir desta quarta-feira, dia 25 de fevereiro. O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral por meio do site do TRE-CE, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição do eleitor para esclarecer outras dúvidas. A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio eleitor se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral.
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