quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

APÓS INTERFERÊNCIA DO MP, PREFEITA RECUA E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SERÃO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO E ATÉ JULHO.


Os vereadores de Barroquinha, após discussão e debate entre as bancadas e a procuradoria do município, aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 005/2015 que trata da Contratação de pessoal por tempo determinado, só que dessa vez, será através de Seleção Pública e o prazo não excederá o dia 31 de Julho de 2015. A contratação temporária vem se arrastando a 6 anos e tem sido combatida pelos vereadores da oposição, principalmente após a aprovação do Concurso Público ocorrido em novembro de 2013, sem que a prefeita tivesse tomado nenhuma providência para sua realização. Parecia que tudo continuaria do mesmo jeito, já que mesmo com decisão judicial determinando condições para contratar, a prefeita de Barroquinha Terezinha Cerqueira (Tetê), não se sabe se por vontade própria ou induzida por alguém, tentou fazer vistas grossas, afrontando a justiça e ludibriando os vereadores quando enviou PL 003/15 prorrogando os contratados já existentes. Para isso, houve necessidade da interferência da representante do Ministério Público. Segundo informações chegadas ao Blog, a Promotora teria tomado conhecimento da atitude da Prefeita em desobedecer a ordem judicial que determinava que qualquer iniciativa de Contratação Temporária fosse observado a existência de lei autorizativa e através de prévio procedimento seletivo.
                Após ser comunicada da ilegalidade, a prefeita teria solicitado da presidência da câmara a devolução do Projeto 003/15 e encaminhado um novo projeto, o 005/15, cumprindo o teor da decisão judicial. O Projeto de Lei aprovado pelos vereadores autoriza o poder executivo a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado por prazo não excedendo a 31 de Julho de 2015 e será condicionada a prévia aprovação em processo seletivo simplificado, observando os princípios da ampla publicidade, impessoalidade e isonomia.

                A contratação será exclusiva para os seguintes profissionais: Médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de saúde bucal, fisioterapeutas, educador físico, agente de endemias, agente comunitário de saúde, professores, motoristas de transporte escolar, assistente social, psicólogo nutricionista e operador de máquinas.

                 Qualquer profissional poderá se inscrever para o processo de seleção, devendo procurar a prefeitura ou as secretarias de Educação e Saúde para participar. Qualquer dificuldade encontrada, a atitude correta será procurar o ministério público e relatar o fato para que providências sejam tomadas.
Relembre o caso:



Nenhum comentário:

Postar um comentário